Viver em outro país traz uma série de desafios, principalmente quando se trata da aposentadoria. No entanto, para os brasileiros que residem em países como Portugal, Estados Unidos e Canadá, Itália, Japão, Suiça e Chile, os acordos de previdência firmados com o Brasil oferecem uma gama de direitos relacionados ao INSS e ao sistema previdenciário do país de residência.
 
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Um benefício notável desses acordos é a oportunidade de contribuir para o INSS como segurado facultativo, permitindo ao brasileiro que reside no exterior acesso aos benefícios do INSS, inclusive à aposentadoria. Com essa contribuição, é viável utilizar os anos de recolhimento anteriores à emigração para outro país.
Outro aspecto relevante é a permissão para que o brasileiro trabalhando no exterior mantenha vínculos previdenciários com o INSS. Isso possibilita acesso à aposentadoria tanto no país de residência e trabalho como no Brasil, abrindo caminho para o recebimento de duas aposentadorias.
Também é possível somar o tempo de contribuição no INSS com o período de contribuição no exterior. Essa opção, nem sempre é vantajosa, pois a soma não considera os valores das contribuições, somente o tempo, podendo impactar no valor final da aposentadoria.
Para brasileiros residentes no exterior e interessados em contribuir para o INSS, é aconselhável buscar orientação especializada de um advogado e fazer um planejamento previdenciário estratégico. Isso permitirá uma análise minuciosa do histórico contributivo no Brasil e no exterior, proporcionando uma estratégia personalizada para garantir o melhor benefício e economia financeira.
Compartilhar essas informações é uma forma de auxiliar brasileiros que residem no exterior a obter conhecimento sobre os seus direitos previdenciários e a planejar um futuro mais seguro. Por isso, compartilhe esse artigo com quem reside ou residiu no exterior e precisa dessa informação.
Renata Brandão Canella,advogada.
www.brandaocanella.adv.br
Outro aspecto relevante é a permissão para que o brasileiro trabalhando no exterior mantenha vínculos previdenciários com o INSS”