Elaborado por um representante legal da empresa, o PPP detalha minuciosamente os riscos presentes no ambiente laboral, além de descrever as medidas adotadas para mitigar esses riscos.
Sua obrigatoriedade foi instituída em 2004, por meio do Decreto nº 4826, com o propósito de registrar dados relativos à exposição dos trabalhadores a agentes prejudiciais, possibilitando o reconhecimento de atividades especiais.
É crucial destacar que o PPP não opera de forma isolada; ele está intimamente associado ao Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
O LTCAT, confeccionado por Engenheiros ou Médicos do Trabalho especializados em Segurança do Trabalho, serve como base técnica para o correto preenchimento do PPP. Este documento identifica e avalia os elementos nocivos à saúde presentes no ambiente laboral. A relação entre o LTCAT e o PPP é vital, já que o primeiro fornece as informações técnicas fundamentais para o adequado preenchimento do segundo.
Tanto o LTCAT quanto o PPP são fundamentais para comprovar a natureza especial do trabalho e a existência de um ambiente insalubre ou perigoso para o funcionário. São utilizados como embasamento para solicitar aposentadoria especial ou por tempo de contribuição, com conversão do tempo especial em tempo comum.
O reconhecimento da especialidade do trabalho é crucial para antecipar a aposentadoria, visando alcançar uma regra de transição mais vantajosa após a reforma da Previdência.
A obrigatoriedade e a correta elaboração do PPP e do LTCAT são decisivas para a concessão desses tipos de aposentadoria, especialmente após as mudanças advindas da reforma da Previdência. Esses documentos desempenham um papel essencial tanto do ponto de vista técnico quanto legal para garantir os direitos previdenciários dos trabalhadores.
Um profissional especializado em direito previdenciário possui a expertise necessária para analisar minuciosamente esses documentos, verificando se estão devidamente preenchidos.
Caso sejam identificadas inconsistências ou omissões que possam prejudicar o direito à aposentadoria, é viável buscar a Justiça do Trabalho para solicitar a retificação desses documentos. Além disso, estabelecer contato direto com os responsáveis pela elaboração dos laudos é uma alternativa válida para garantir as devidas modificações, assegurando, desse modo, uma aposentadoria mais justa e de maior valor para o trabalhador.
Renata Brandão Canella,
advogada
www.brandaocanella.adv.br