Colunas


Direito na mão

Direito na mão

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)

Vantagens da aposentadoria para Pessoas com Deficiência (PCD)


Vantagens da aposentadoria para Pessoas com Deficiência (PCD)

A aposentadoria para Pessoas com Deficiência (PCD) oferece condições mais favoráveis para quem possui limitações que afetam a capacidade de trabalho, mas que não impedem completamente a atividade laboral.

Este tipo de aposentadoria é diferente da aposentadoria por invalidez, que é destinada a pessoas incapazes de trabalhar e que não podem continuar em atividade laboral de qualquer natureza.

1) Aposentadoria PCD: oportunidade de continuar ativo

A aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD) considera que, mesmo com uma deficiência, muitos conseguem e desejam continuar trabalhando.

Já tem cadastro? Clique aqui

Quer ler notícias de graça no DIARINHO?
Faça seu cadastro e tenha
10 acessos mensais

Ou assine o DIARINHO agora
e tenha acesso ilimitado!

Este tipo de aposentadoria é diferente da aposentadoria por invalidez, que é destinada a pessoas incapazes de trabalhar e que não podem continuar em atividade laboral de qualquer natureza.

1) Aposentadoria PCD: oportunidade de continuar ativo

A aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD) considera que, mesmo com uma deficiência, muitos conseguem e desejam continuar trabalhando.

Isso significa que, ao se aposentar nesta categoria, o segurado pode continuar exercendo atividades profissionais, o que é proibido no caso da aposentadoria por invalidez.

2) Condições e doenças consideradas para aposentadoria PCD

Doenças e condições que podem ser enquadradas como deficiência leve ou moderada incluem, mas não estão limitadas a:

ϖ Leve: síndrome do túnel do carpo avançada, bursite crônica, epicondilite lateral crônica, tendinite crônica, síndrome do desfiladeiro torácico, escoliose moderada, osteoartrite e hipertensão.

ϖ Moderada: hérnia de disco com sintomas de dor e incômodo, bico de papagaio, artrite reumatoide moderada, diabetes tipo 2 com complicações controladas, cardiopatias, visão monocular, problemas auditivos e fibromialgia com sintomas intermitentes.

Estas condições, dependendo do impacto na capacidade laboral do indivíduo, podem reduzir a idade e o tempo de contribuição necessários para se aposentar.

3) Tipos de benefícios disponíveis

Existem duas formas principais de aposentadoria PCD:

1. Por idade

ϖ Mulheres: 55 anos de idade com pelo menos 15 anos de contribuição como deficiente.

ϖ Homens: 60 anos de idade com pelo menos 15 anos de contribuição como deficiente.

2. Por tempo de contribuição

Deficiência grave

ϖ Mulheres: 20 anos de contribuição.

ϖ Homens: 25 anos de contribuição.

Deficiência moderada

ϖ Mulheres: 24 anos de contribuição.

ϖ Homens: 29 anos de contribuição.

Deficiência Leve

ϖ Mulheres: 28 anos de contribuição.

ϖ Homens: 33 anos de contribuição.

4) Avaliação do grau de geficiência

O grau de deficiência é determinado através de uma avaliação biopsicossocial feita por um perito médico do INSS. Esta avaliação é essencial para definir a categoria de aposentadoria aplicável e garantir que os direitos do segurado sejam adequadamente reconhecidos.

5) Maximizando benefícios

Converter tempo de contribuição “comum” em tempo especial de contribuição de pessoa com deficiência é uma opção e pode antecipar a aposentadoria e aumentar o valor do benefício.

Pode ser muito vantajoso para aqueles que mudaram de categoria após a aquisição de uma deficiência.

6) Conclusão

Dada a complexidade das leis previdenciárias, é recomendável procurar a orientação de um(a) advogado(a) especializado(a) em benefícios do INSS para planejar adequadamente a aposentadoria e maximizar os benefícios de acordo com as regras atuais.


Conteúdo Patrocinado


Comentários:

Deixe um comentário:

Somente usuários cadastrados podem postar comentários.

Para fazer seu cadastro, clique aqui.

Se você já é cadastrado, faça login para comentar.

ENQUETE

Você é do time cardápio impresso ou digital?



Hoje nas bancas

Confira a capa de hoje
Folheie o jornal aqui ❯


Especiais

Fora das redes, doações para projetos caem e fiéis querem ajuda do Vaticano

Padre Júlio

Fora das redes, doações para projetos caem e fiéis querem ajuda do Vaticano

O cultivo de maconha começa a sair do armário no Brasil

MACONHA MEDICINAL

O cultivo de maconha começa a sair do armário no Brasil

O caso banco Master e as controvérsias do ministro Dias Toffoli no STF desde o Mensalão

BANCO MASTER

O caso banco Master e as controvérsias do ministro Dias Toffoli no STF desde o Mensalão

“Justiça não foi feita”, diz mãe que perdeu os filhos no desastre da Vale em Brumadinho

SETE ANOS

“Justiça não foi feita”, diz mãe que perdeu os filhos no desastre da Vale em Brumadinho

Ibama nega licença prévia e barra projeto de maior termelétrica do país, no interior de SP

PROJETO BARRADO

Ibama nega licença prévia e barra projeto de maior termelétrica do país, no interior de SP



Colunistas

Temporais podem se repetir

Charge do Dia

Temporais podem se repetir

A gigante sobre a orla

Clique diário

A gigante sobre a orla

Coluna Esplanada

MP cerca delegada

Realidade difícil

Show de Bola

Realidade difícil

Superendividamento de impostos: o que fazer?

Direito na mão

Superendividamento de impostos: o que fazer?




Blogs

O apanhador de desperdícios

VersoLuz

O apanhador de desperdícios

Bonde da Juju vem aí!

Blog do JC

Bonde da Juju vem aí!

ABVO define calendário oficial da vela de oceano no Brasil para 2026

A bordo do esporte

ABVO define calendário oficial da vela de oceano no Brasil para 2026

O preço do serviço de coleta do lixo

Blog do Magru

O preço do serviço de coleta do lixo

Inflamação silenciosa: o sabotador oculto do emagrecimento

Espaço Saúde

Inflamação silenciosa: o sabotador oculto do emagrecimento






Jornal Diarinho ©2025 - Todos os direitos reservados.