Uma das hipóteses de revisão é a retificação (correção) de cálculos, valores e tempo de contribuição contidos na carta de concessão do benefício.
O aposentado deve estar atento a cada item presente na carta de concessão do benefício. Deve verificar a correspondência de tais informações com os dados concretos como, por exemplo, a idade no momento da aposentadoria, as remunerações auferidas ao longo de sua vida, o tempo de contribuição total calculado pelo INSS e, consequentemente, o coeficiente de cálculo aplicado sobre o salário de benefício.
Inúmeros são os casos em que um registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acaba por não ser considerado pelo INSS no cálculo do tempo de contribuição do segurado, o que gera a concessão de um benefício com valor muito mais baixo que o devido.
Muitas vezes no CNIS não há data de saída do empregado da empresa, gerando o cálculo menor do tempo de contribuição ou de trabalho do segurado, sendo necessária a retificação desta informação para que o tempo possa ser computado corretamente. Isso pode ser feito através de um pedido de revisão da aposentadoria. O segurado deve ter em mente que quanto MAIS TEMPO de trabalho (ou de contribuição), maior o valor da aposentadoria.
Do mesmo modo, pode ocorrer com os salários-de-contribuição vertidos mensalmente ao INSS (constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS), que ao serem calculados em valores menores aos que efetivamente foram contribuídos, geram uma renda mensal inicial com valores baixos e, assim, prejudicam o segurado.
Pela revisão de retificação da contagem de tempo de contribuição, ou de retificação dos dados do CNIS, o segurado busca alterar os valores equivocadamente considerados pela Autarquia Previdenciária relativos ao tempo de contribuição e às remunerações mensais por ele auferidas em sua atividade laboral, de modo que seu benefício contemple os valores corretos de tempo de contribuição e de salário de contribuição. Essa revisão atinge o cálculo de concessão da Aposentadoria, pois, além da correção de valores, o aumento do tempo de contribuição incide diretamente no fator previdenciário, nos “pontos”, na carência, ou até mesmo na aplicação de uma regra de transição mais benéfica. Com a alteração no tempo, o valor da aposentadoria pode aumentar muito, em alguns casos até dobrar o seu valor.
É bom que o aposentado, munido dessas informações, confira novamente os dados aplicados na concessão de sua aposentadoria, vez que, não raro, o INSS comete erros extremamente prejudiciais aos segurados, ou seja, não dá para confiar, exclusivamente, nas informações prestadas pelo INSS, na contagem e na média de valores feitas pelo mesmo, bem como, na regra de transição aplicada.
O próprio segurado pode requerer a revisão diretamente no INSS, através de agendamento prévio pelo 135 ou pelo portal MEU INSS. Caso o segurado não consiga verificar os erros por si só, é indicado que procure um profissional especialista em Direito Previdenciário, para que o pedido de revisão seja corretamente instruído e fundamentado.
Renata Brandão Canella, advogada.