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Pingando nos Is

Por Pingando nos Is -

Pandemia jurídica


Dias atrás fui surpreendido com o pedido de uma mãe, cujo filho caçula cursa os primeiros semestres da Faculdade de Direito. Sabedora de que, anos atrás, havia integrado o corpo docente do curso jurídico da Univali, pediu-me a sugestão de um tema para uma dissertação a ser apresentada.

Considerando não ter sido especificada a área da pesquisa, sugeri um estudo sobre a “Separação dos poderes”, aspecto que, na minha opinião, vem sendo espezinhado pelos ocupantes de cargos tanto no Poder Executivo, quanto no Poder Legislativo e, o que é pior, também no Poder Judiciário.

Relato este fato por força de uma coincidência pois, sob o título: “Voluntarismos fora da lei” o jornal O Estado de São Paulo publicou um editorial denunciando que “Sob a justificativa de colaborar para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, juízes vêm alterando o uso de recursos públicos, o que foge completamente de sua alçada”.

Por inúmeras vezes já foi explicado, neste espaço, que o Poder Legislativo elabora e aprova as leis e orçamentos. Ao Executivo, compete executar as leis e orçamentos. Cabendo ao Poder Judiciário, como determina o próprio nome, julgar se as ordens dadas através as leis e orçamentos estão ou não, sendo executadas de acordo com a lei e fieis à Constituição.

Recentemente um juiz federal determinou o bloqueio dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, colocando-os à disposição do governo federal para uso “em favor de campanhas para o combate à pandemia ou amenizar suas consequências econômicas”. 

A lei destinando dinheiro público a partidos políticos é uma excrescência jurídica pois, sendo entidades privadas, os partidos devem ser sustentados com recursos privados, oriundos de seus apoiadores. Não deveria existir o Fundo Partidário e tampouco o Fundo Eleitoral.

Mas o fato é que a lei os criou e lhes destinou os recursos que só ali podem ser aplicados constituindo-se em infração legal deles alterar-se o destino.

Por mais nobre que seja a finalidade, não há bom uso do dinheiro público fora da lei. Mas a coisa está virando moda: um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que parte dos recursos oriundos do acordo da Petrobras com autoridades dos EUA, cerca de R$ 1,6 bilhão, fosse aplicada no combate à covid-19. Originalmente, os recursos seriam usados para constituir um fundo anticorrupção, a ser gerido pelo Ministério Público. Diante do escândalo da medida, o Supremo destinou os valores para a educação e a proteção da Amazônia. Agora, parte do montante vai para o combate da covid-19.

É bom que se diga que esses “recursos recuperados pela Lava Jato”, aos quais a Justiça dá a cada momento um determinado destino, não são dinheiro público; são valores subtraídos da Petrobras, uma sociedade de economia mista. Seus recursos são, portanto, de seus acionistas.

Conforme se vê está se estabelecendo que em tempos de “covid-19” o Judiciário atua como se fosse o Executivo.

Às favas Montesquieu e sua teoria sobre a divisão dos poderes.


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