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Direito na mão

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Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)

Aposentadoria para PCD: entendendo as regras e benefícios para quem tem redução de capacidade para o trabalho


Aposentadoria para PCD: entendendo as regras e benefícios para quem tem redução de capacidade para o trabalho

A aposentadoria para pessoas com deficiência (PCD) possui regras especiais que podem facilitar a vida de quem apresenta redução de capacidade para o trabalho.

A legislação brasileira traz benefícios que incluem a possibilidade de se aposentar sem idade mínima e com tempo reduzido de contribuição, mesmo para aqueles que têm uma redução de capacidade leve.

A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece as condições para que pessoas com deficiência possam se aposentar com critérios diferenciados.

Para deficiência leve, o tempo de contribuição necessário é de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres. No caso de deficiência moderada, é de 29 anos para homens e 24 anos para mulheres ...

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A legislação brasileira traz benefícios que incluem a possibilidade de se aposentar sem idade mínima e com tempo reduzido de contribuição, mesmo para aqueles que têm uma redução de capacidade leve.

A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece as condições para que pessoas com deficiência possam se aposentar com critérios diferenciados.

Para deficiência leve, o tempo de contribuição necessário é de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres. No caso de deficiência moderada, é de 29 anos para homens e 24 anos para mulheres, enquanto a deficiência grave permite a aposentadoria com 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.

Exemplos de condições que podem se enquadrar como deficiência leve incluem hérnia de disco, espondilose (bico de papagaio), artrite reumatoide, surdez parcial, diabetes mellitus e hipertensão arterial.

Essas condições precisam impactar a capacidade de trabalho de maneira comprovada.

Por exemplo, uma pessoa com diabetes que exerce atividades que exigem precisão manual pode encontrar dificuldades para trabalhar, pois a doença pode afetar a destreza das mãos. Já uma pessoa com hérnia de disco pode encontrar dificuldade em funções que exijam carregar pesos, afetando a capacidade de trabalho.

Para requerer o benefício, o segurado deve reunir documentos que comprovem o seu histórico contributivo, como o Carteira de Trabalho (CTPS), comprovantes de recolhimento e contratos de trabalho. Também é necessário apresentar laudos médicos e exames antigos e recentes que confirmem a condição, além de relatórios de acompanhamento e avaliação social que comprovem o impacto da deficiência nas atividades laborais.

O processo de análise e concessão do benefício envolve a avaliação do grau de deficiência, realizada por uma equipe multidisciplinar do INSS, que examina os documentos apresentados e, se necessário, realiza perícias médicas e entrevistas com o segurado. Esta avaliação determinará qual é o grau de deficiência e se o requerente atende aos requisitos legais para se beneficiar das regras especiais de aposentadoria para PCD.

A aposentadoria para PCD representa uma conquista importante para a inclusão social e o reconhecimento das particularidades enfrentadas por essas pessoas no mercado de trabalho. Aproveitar essas oportunidades requer planejamento e conhecimento das regras.

Para uma avaliação detalhada, é recomendável buscar apoio especializado para garantir que todos os direitos sejam respeitados.


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