Pingando nos Is
Por Pingando nos Is -
Tem alguém gozando da nossa cara! (2)
Alertei, neste espaço, há 10 anos atrás: “tem alguém gozando da nossa cara! Recomendável, portanto, a atenção redobrada para certas interpretações que andam por aí”.
Relembrada, já nos primeiros dias do último ano da segunda década do século XXI pois, somente em primeiro de janeiro de 2021 terá início o terceiro decênio, tal advertência se impõe pelo registro de duas ocorrências noticiadas na última semana do ano passado.
A primeira destas envolve a Caixa Econômica, empresa pública responsável pela gestão do FGTS a qual, segundo a notícia, teria liberado o valor de depósitos a pessoas que não as titulares das contas.
Em entrevista, preposto da depositária orientou aos prejudicados no sentido de que estes deveriam iniciar processo administrativo para que a Caixa, num prazo de 60 dias, verificasse o ocorrido e ao final liberasse, ou não, o valor do depósito a que teria direito o trabalhador.
Ora, se erro houve, este foi da depositária e não do credor, que tem direito ao recebimento imediato.
A atitude da depositária diz bem do desprezo ao administrado, prática comum dos ocupantes de cargos e funções públicas, desde os mais elevados até os menos importantes escalões da Administração Pública, tanto na federal, quanto na estadual e também na municipal.
A segunda notícia veio estampada no jornal “A Folha de S.P.”: “Demissão por desempenho ruim está na Constituição há 20 anos, mas não foi regulamentada”.
Tratando-se de “interpretações”, procurei o dicionário Houaiss constatando que o “desempenho insuficiente” na função compreende a desídia, que significa indolência, ociosidade, preguiça, negligência ou descuido na execução de um serviço.
Ainda no campo interpretativo, entende-se que o desempenho insuficiente no caso de desídia, indolência, ociosidade e a preguiça carecem de avaliações de desempenho as quais deverão ser regulamentadas no que respeita à sua avaliação, mas a negligência ou descuido na execução de um serviço independem de critérios avaliativos pois, evidenciam-se na simples conduta específica do servidor.
Resulta daí que, no caso das liberações dos depósitos, o problema é administrativo interno da Caixa, que deverá responsabilizar seu servidor desidioso e não punir, com a expectativa, o direito líquido e certo do administrado.
A matéria enseja uma meditação mais aprofundada, cuja exposição não caberia no espaço deste artigo, entretanto, à guisa de provocação, convido os leitores a pensar sobre o fato de que os EE.UU. funcionam sob a orientação constitucional de apenas sete (7) artigos, enquanto o Brasil apenas patina, no seu funcionamento, sob uma Constituição que conta com 250 artigos, mais 70 nas disposições transitórias, num total de 320 artigos e ainda estaciona, em muitos aspectos, por falta de regulamentação.
Enquanto a americana, aprovada em 1787 foi alterada 27 vezes, a brasileira aprovada em 1988, sofreu 102 alterações até 2019.
Voltarei ao assunto. Feliz ano novo!