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Parcialidade?


Início este comentário citando a opinião de dois jornalistas que escrevem, um no jornal “A Folha de São Paulo” e outro no diário “O Estado de São Paulo”.

Hélio Schwartzman (Folha): “Não acho particularmente boa a regra que impede os presidentes da Câmara e do Senado de buscar reeleição na mesma legislatura, mas é óbvio que eventuais mudanças só poderiam valer para ocupantes futuros desses cargos, não para os atuais. Se nem o Legislativo tem apreço pela previsibilidade das regras, seria melhor decretar de vez que o Brasil é o país da gambiarra”.

Carlos Alberto Di Franco (Estadão): “Tenho respeito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como instituição da República e pilar da democracia. A Corte é, ou deveria ser, fonte de segurança jurídica e guardiã da Constituição. Alguns de seus ministros, promovidos à condição de celebridades midiáticas, ganharam gosto pela coisa. Falam demasiado, cantam seus votos antes do tempo e vão minando a confiança da sociedade na instituição. O ativismo judicial, a invasão da competência de outros Poderes e a inequívoca politização de algumas decisões compõem um quadro disfuncional perigoso”.

A Segunda Turma do STF anulou, na quarta-feira (28/8), sentença do ex-juiz  Sergio Moro prolatada no caso Banestado e que condenou os réus por manterem um esquema de evasão de divisas no período compreendido entre os anos de 1996 e 2002.

Votaram a favor os Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski e contra a anulação a Ministra Carmen Lúcia e Edson Fachin que não reconheceram ter o autor da sentença agido com parcialidade na condução do processo.

Ocorrendo empate, mesmo sendo uma sentença que foi confirmada em três tribunais – Justiça Federal, Tribunal Regional Federal 4ª. Região, Superior Tribunal de Justiça, culminando agora, no STF, com um julgamento dividido, decidiu-se em favor dos réus, anulando a sentença.

Quando o placar fica empatado, o resultado deve favorecer aos réus, mesmo quando a Turma está incompleta, como neste caso: o Ministro Celso de Mello estava ausente.

Aí um sinal. Talvez por isso Ricardo Levandowski tenha incidido em um “ato falho” ao dizer em seu voto: “coisas muito estranhas’ aconteceram em Curitiba e que cabe ao Supremo lançar um olhar mais verticalizado sobre ‘determinados processos”.

Ato falho é um equívoco na fala, na memória, em uma atuação física, provocada hipoteticamente pelo inconsciente, isto é, através do ato falho o desejo do inconsciente é realizado. Isto explica o fato de que nenhum gesto, pensamento ou palavra acontece acidentalmente.

Correto, portanto, o editorial do jornal Gazeta do Povo, “a decisão dos ministros embaralha fatos desconexos no tempo, numa interpretação elástica da jurisprudência estabelecida. É como se quaisquer decisões tomadas a posteriori pelo ex-juiz na sua carreira colocassem em suspeição todos os seus atos passados, numa análise retroativa, o que iria na contramão do entendimento comum a respeito de suspeições, que devem ser declaradas contemporaneamente às decisões”.

Será que houve imparcialidade nos dois julgamentos???


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