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Por Pingando nos Is -

Melhores condições de trabalho


Dias atrás tive a atenção atraída por uma reportagem publicada na mídia mostrando a movimentação dos “motoboys”, agora chamados de “entregadores”, que entre reuniões e passeatas explicavam: “Estamos lutando pela melhoria das condições de trabalho nos apps. Não queremos regulações que prejudiquem os entregadores”.

Nestes tempos em que o desemprego, consequência  não só da crise financeira mas, também da pandemia, que se desenvolve no país, parece um fato inédito, que um grupo de trabalhadores, formando uma espécie de categoria, repudie o abrigo e as garantias de todo o arcabouço da legislação trabalhista com seus institutos, tais como, aviso prévio, horas extras, adicionais, 13ª salário, etc., inclusive um aparelho judiciário específico para conhecer de seus dissídios. 

Resumindo, os “entregadores” não pleiteiam a carteira assinada e nem o reconhecimento de vínculo de emprego com as plataformas.

Entretanto, tal atitude tem explicação.

Classificado como “micro empreendedor individual”, pagando R$52,00 por mês (5% do salário mínimo), poderá receber remuneração líquida pelo trabalho prestado, tendo direito a auxílio-doença, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez, pensão e aposentadoria por idade.

Já para os celetistas, aqueles de “carteira assinada”, a contribuição é de cerca de R$ 300,00, também sobre o salário mínimo, e proporcionalmente maior nos demais casos, os benefícios no INSS são basicamente os mesmos do “micro empreendedor individual”.

Em artigo publicado no jornal “O Estado de São Paulo”, o economista Pedro Fernando Neri, acrescentou: “com a carteira, o valor das entregas ainda deverá pagar Incra, salário-educação, SAT, Sest, Senat e FGTS. Essa taxação limitará as possibilidades de ganhos dos entregadores e pode estimular bloqueios dos atuais cadastros e restrições a novos nas plataformas”.

  A conclusão a que se chega é de que tal regulamentação não é tão fácil, ou seja, a simples celetização do grupo, como sugeriu o vice-presidente do TST, secundado por procuradores, juízes do trabalho e acadêmicos.

  Essa é uma característica da legislação trabalhista brasileira, um turbilhão de encargos que passam a incidir, sempre que se pretenda regulamentar uma nova atividade laboral que venha a surgir pela necessidade de suprir-se o interesse comum, carente de uma satisfação, como é o caso dos “entregadores”.

Soluções simplistas, podem trazer alguma segurança, mas por outro lado, podem tolher a liberdade contratual, trazendo como consequência o encarecimento da mão de obra e o desemprego por ela provocado, tal como aconteceu com a recente regulamentação do emprego doméstico que acarretou numerosas rescisões.

   Vê-se que o movimento dos “entregadores” não é um simples “dissídio coletivo”, tão ao gosto dos velhos sindicalistas que já se aproximaram do grupo em busca de votos e associados, mas sim da regulamentação de uma atividade que pode ser uma opção de reforço do ganho mensal - facultativo, carece de preservar essa característica.


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