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Por Pingando nos Is -

Deixa o povo decidir!


Abandonando momentaneamente a pandemia causada pelo coronavírus e o pandemônio político instalado no país, este causado por inúmeros agentes, todos portadores do vírus da pobreza de espírito, abordarei outras coisas e manias nacionais.

A lei das chamadas “fake news”, que se propõe a obrigar os brasileiros, a partir de sua aprovação, a dizerem só a verdade nas comunicações que fazem pela internet está em discussão no Congresso.

A ideia é: se alguém publicar alguma “notícia falsa” nas redes sociais, ou alguma “desinformação”, será castigado, penalizando assim, a circulação de mentiras, nos meios de comunicação eletrônicos, em todo o território nacional.

A iniciativa confirma que o Brasil é verdadeiramente o país dos sonhos e bizarro, palco constante de contrastes e paradoxos violentos e as vezes até engraçados. Somos oficialmente católicos, mas praticamos abertamente os ritos de umbanda, somos nacionalistas, mas não ligamos para o que é nacional.

Somos um povo tolerante, bom, unido, otimista sem, entretanto, abandonar no dia a dia aquele misto de cinismo, de esperteza malandra que nos ensina a fórmula secreta para “dar um jeitinho”, “quebrar o galho”, mesmo sem ser macaco gordo.

Pois é, agora estamos vendo: políticos querendo que se diga a verdade, ou seja, façam o que eu digo, mas não o que eu faço.

Como sempre sói acontecer com esse tipo de “ideias luminosas”, emanadas das iluminadas cabeças de vários políticos nacionais, a tarefa aparentemente fácil, ao ser posta em prática, revelou-se de difícil execução.

O processo legislativo ficou estacionado já na primeira pergunta: o que é uma notícia falsa? Elementar, pois se pretendemos punir um ato ou uma ação qualquer se impõe que a lei a defina com clareza tal como: - “matar alguém” (art. 121 do Código Penal) pois. “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” (inciso XXXIX, art. 5º da Constituição Federal).

Preocupado com tal indagação, J.R. Guzzo  perguntou: “Na reta final das eleições de 2018, para citar um acontecimento “top de linha”, a imprensa divulgou que, segundo as pesquisas de opinião, Jair Bolsonaro iria perder de “qualquer outro candidato” no segundo turno. E então: isso é notícia falsa? Com certeza é notícia errada – mas a lei poderia separar a falsidade do erro? E nesse caso: falsidade é proibido, mas erro é permitido? Aparentemente, o que distingue uma coisa de outra é a intenção de quem publica a notícia. Mas como seria possível, na prática, a Justiça descobrir com certeza qual é a intenção de alguém num caso desses?”

Apesar de ainda sem resposta à questão colocada, duas outras perguntas a sucederão: quais serão os castigos aplicáveis aos infratores, “mentirosos” – no caso e, finalmente quem vai decidir sobre a aplicação das penas.

Não é à toa que num primeiro momento, tentou-se aprovar o projeto por “teleconferência”, sem reunião do plenário do Senado, sem aprovação prévia nas comissões técnicas, sem ouvir ninguém – nem os próprios senadores. Posso sugerir?  Arquiva e deixa o povo decidir no voto.


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