Simples nacional
Empresas podem ter dois meses pra negociar débitos
Se resolução for aprovada, ainda assim continua valendo a data de 31 de janeiro pra adesão ao regime
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
Os negócios de pequeno porte e os microempreendedores individuais (MEI) poderão ganhar mais dois meses para pagarem os débitos em atraso com o Simples Nacional. No dia 21 de janeiro, o Comitê Gestor do programa discutirá o adiamento do prazo de 31 de janeiro para 31 de março.
A regularização dos débitos é necessária para as empresas e os profissionais autônomos continuarem no regime do Simples. Em nota, a Receita Federal, que integra o Comitê Gestor, informou que a medida quer beneficiar os negócios afetados pela pandemia de covid-19.
Apesar da prorrogação, o prazo de adesão ao Simples continua sendo 31 de janeiro. Segundo a Receita, essa data não pode ser prorrogada por estar estabelecida na Lei Complementar 123/2006, que criou o Simples.
Tradicionalmente, quem não pagou os débitos é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências tributárias até essa data.
O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa têm direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.
Na terça-feira passada, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou dois programas para renegociar débitos do Simples inscritos em dívida ativa, quando o contribuinte é negativado e passa a ser cobrado na justiça.
As medidas são paliativas depois que o presidente Jair Bolsonaro vetou um “Refis” que permitia a renegociação geral de dívidas com o Simples Nacional. A lei Relp, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, foi vetada integralmente por Bolsonaro. A lei é de autoria do senador catarinense Jorginho Mello (PL) e beneficiaria 16 milhões de empresas e de microempreendedores individuais.