PENHA
Justiça extingue ação contra Aquiles e Juraci
Processo foi extinto antes do julgamento de mérito
Franciele Marcon [fran@diarinho.com.br]
O juiz eleitoral Luiz Carlos Vailati Júnior extinguiu a ação de impugnação de mandato que a coligação do candidato Evandro Eredes dos Navegantes (PSDB) ingressou contra a diplomação dos eleitos, Aquiles Costa (MDB), e a vice Maria Juraci Alexandrino (MDB).
A coligação de Evandro alegava que o prefeito Aquiles e a vice Juraci usaram o poderio econômico nas eleições, publicidade institucional com a finalidade de autopromoção e que também contrataram pessoal para a prestação de serviços ao município, além de intensificar as obras públicas em período eleitoral e usar agentes públicos em horário de serviço pra fazer campanha eleitoral.
Os argumentos e as provas da coligação adversária não convenceram o ministério Público Eleitoral, que se mostrou favorável a extinção da ação. O juiz acolheu a tese da defesa e, sem análise do mérito, decidiu extinguir a ação.
“Embora a coligação adversária tenha apresentado recurso de embargos de declaração, o juiz eleitoral rejeitou mais uma vez as alegações feitas e confirmou a decisão que extinguiu o processo, deixando claro que não havia requisitos mínimos para a propositura da ação”, informou a advogada Samantha Andrade.
O prefeito Aquiles publicou o teor da decisão nas redes sociais. “Espero que, com mais essa vitória, a oposição aceite a decisão do povo que nos elegeu nas urnas”, disse.