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Estado de Direito


Sob o título “O que é o Estado de Direito” o jornal “O Estado de São Paulo” publicou em 14/10 recém passado, a notícia de que o Ministério da Justiça da Alemanha lançou uma campanha publicitária a respeito do Estado de Direito, cujo objetivo é informar à população sobre os direitos fundamentais inerentes ao Estado de Direito, bem como ressaltar os benefícios que essas liberdades e garantias proporcionam para a sociedade.

Inicia o texto afirmando que “O Estado de Direito garante direitos iguais e as liberdades de crença, expressão, assembleia, imprensa e informação. Primeiro vem o ser humano, depois o Estado”.

Levando em conta o que escrevi, artigos atrás, “Protege-se, hoje, o bandido, o ladrão, o safado, o presidiário... E pasmem: quem deveria ser processado simplesmente é havido como herói. Invertem-se as posições, obrigando o honesto a se proteger”, entendi ser bastante interessante a comunicação, ao reafirmar ideias simples, mas fundamentais para o bom funcionamento da sociedade.

A Alemanha também é uma Federação só que com 16 Estados, e o governo central alemão assinou com os governos estaduais o “Pacto pelo Estado de Direito” com a finalidade de melhorar o sistema de justiça e também o funcionamento das forças policiais.

Ali, o governo central comprometeu-se a destinar recursos para a contratação de novos juízes e promotores. Uma das preocupações é tornar a Justiça mais acessível e ágil.

Anúncios, foram divulgados pelos variados meios de comunicação, contendo perguntas e respostas, tais como: “por que precisamos do Estado de Direito?” “Porque ele limita o poder do Estado cujas fronteiras são asseguradas pelos direitos fundamentais.”.

Também são apresentados os direitos fundamentais, citando “a liberdade de ação, o direito à privacidade e o direito à vida e à integridade. “O Estado de Direito garante direitos iguais e as liberdades de crença, de expressão, de assembleia, de imprensa e de informação. Primeiro vem o ser humano, depois o Estado. É por isso que a dignidade humana vem em primeiro lugar em nossa Constituição”.

No que respeita ao dever do Estado na perseguição das violações da lei, a campanha menciona a importância da independência dos juízes – que estejam sujeitos, de fato e de direito, apenas à lei. “Trata-se de um princípio elementar do Estado de Direito. Nenhum político pode influenciar a decisão de um juiz. No tribunal, toda pessoa pode ter a certeza de que a jurisprudência é feita por juízes independentes”. Também se afirma que as prerrogativas dos juízes não constituem privilégio: “Os juízes têm compromisso com a independência. Eles devem falar imparcialmente, como pessoas isentas”.

A própria Lei Fundamental determina limites, por exemplo, com a proteção da honra pessoal. Definindo como crime o insulto, calúnia ou difamação.

Todos temos o direito de ser ouvidos e compreendidos, entretanto, é um equívoco achar que a liberdade de expressão é ilimitada.


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