Pingando nos Is
Por Pingando nos Is -
Só senilidade?
“Para os padrões brasileiros a Constituição de 1988 atingiu a velhice”; esta é a afirmativa feita pelo jurista Almir Pazzianotto Pinto na abertura de seu artigo “Velha e desacreditada” publicada no “Estadão” de 16 de novembro passado.
Prossegue fazendo um retrospecto das Leis Magnas anteriores, lembrando que as mais longevas foram a Carta Imperial de 25 de março de 1824 (65 anos) e a da República de 24 de fevereiro de 1891 (quarenta anos) e que receberam apenas uma emenda cada uma.
Aos três anos de vida a Constituição de 1934 foi abatida pelo golpe de novembro de 1937 cuja Constituição editada no mesmo dia recebeu 21 emendas e vigorou até a queda de Getúlio Vargas e a que se seguiu, promulgada em 1946, submetida ao Ato Institucional de 1964, foi sucedida pela Constituição de janeiro de 1967 que, por sua vez, após sofrer o Ato Institucional nº 5/68, sucumbiu à Emenda Constitucional nº 1/69.
Eleita em outubro de 1986, em fevereiro de 1987 tomou posse a Assembleia Nacional Constituinte que gerou a Constituição promulgada em 5 de outubro de 1988, contendo 245 artigos e mais um Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), contendo 70 regras de transição e admitindo, após cinco anos de carência, a aprovação de emendas de revisão.
Consequência de tal faculdade, de outubro de 1993 para cá foram introduzidas seis emendas de revisão e cem emendas constitucionais.
Lembro que a divulgação da constituinte e a propaganda dos candidatos à Assembleia falavam do atendimento dos anseios dos miseráveis esquecidos, da classe média empobrecida, dos desempregados. Pregavam a erradicação de antigos problemas sociais e econômicos.
Mais uma ilusão, os candidatos, manipulando os partidos, eram aqueles veteranos, raposas escoladas nas manobras e engodos eleitoreiros.
“A maioria não tinha conhecimentos da história, de economia, da origem e dos conteúdos das Constituições anteriores. Alguns poderiam ser qualificados como medíocres”, esclareceu Pazzianotto.
Os poucos juristas eram escanteados por deputados e senadores ávidos de poder e pelas pressões dos lobistas a serviço de interesses de classes e grupos.
Agora, passados trinta anos os fatos estão aí, desmentindo tudo o que serviu de engodo para atrair o eleitor.
Fala-se da necessidade de uma nova Lei Orgânica Nacional, limitada a descrever a composição e as competências dos três Poderes e as relações entre eles e os cidadãos, ou seja, definindo a estrutura e estabelecendo o arcabouço do Estado, remetendo para a legislação ordinária o que carecer de regulamentação, observadas as delimitações da estrutura fixada.
A ideia não é nova, constava ao artigo 178 da Carta Imperial de 1824, inspirada no constitucionalismo inglês e apontada como chave de seu êxito e durabilidade.
Impõe-se, entretanto, que seja proibida a participação das “raposas” que hoje estão em cena.