Pingando nos Is
Por Pingando nos Is -
Cacoetes autoritários
- Anedota comum no meio forense sobre juízes, desembargadores e ministros começa com a indagação: “Você sabe qual a diferença entre juízes de 1ª Instância e os julgadores de Instância Superior”? Resposta: “É que os de 1ª Instância se julgam deuses e os de Instâncias Superiores têm certeza”.
- Adaptando-a para o contexto da Lava Jato, assim seria: “Procuradores da Procuradoria-Geral da República (PGR) pensam que são deuses, já os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) têm certeza”.
- O Supremo Tribunal Federal (Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes) ao tomar conhecimento de que a Receita Federal iniciou devassa nas contas de alguns ministros seus, bem como nas de suas esposas, ordenou a imediata paralisação das averiguações.
- Os demais componentes da Corte pecam por conivência, ao não demonstrar repúdio às ações de seus colegas. Fartam-se de lagostas, vinhos premiados e outros mimos. Revelada a farra das passagens de primeira classe das esposas, pagas com dinheiro público, não demonstram nenhum arrependimento.
- Da mesma forma, continuam silentes, diante do desperdício de milhões em palácios e funcionários. Acreditam ser superiores e inatingíveis.
- Somente o Congresso Nacional pode afastá-los... e aí, entre deputados e senadores, uma minoria não pertence a quadrilhas instaladas nesta instituição legislativa. Só a “Salomé de Passo Fundo”, personagem do saudoso Chico Anysio, acreditará que, em alguma ocasião, um ministro do Supremo Tribunal será cassado por estas excelências. Irão chantageá-lo, irão usá-lo sempre que for de seu interesse.
- Antológicos são os casos de Sarney, Lobão, Eduardo Cunha, Aécio Neves, Renan Calheiros e uma infinidade de outros, Lula entre eles.
- Tais cacoetes autoritários já se transformaram em jurisprudência, mansa e pacífica, pois o corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que 30 juízes cariocas devolvam os valores (recursos públicos), recebidos para fazer cursos de pós-graduação no exterior, tendo em vista que esses magistrados não apresentaram dissertação ou tese, condição obrigatória para a obtenção do título de pós-graduado.
- Amaerj – Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro - partiu em defesa dos faltosos anunciando que pedirá a instauração de um procedimento administrativo contra os atos do corregedor-geral o qual, na realidade, nada mais fez do que apontar irregularidades no âmbito da corporação que lhe cabe, por lei, fiscalizar.
- Constata-se, neste caso, uma inversão de valores e de desrespeito à hierarquia judicial, uma demonstração do grau de irrealismo que se apossou da magistratura.
- Surreal que ocupantes de cargos, cujo papel é aplicar as leis, simplesmente as descumpram quando estas contrariem seus interesses e, ainda, protestem quando seus superiores enquadram seus comportamentos ilegais.