Nova ajuda
Câmara aprova MP que cria benefício extra a quem recebe o Auxílio Brasil
Deputados decidiram tornar permanente o valor complementar ao programa
Juana Dobro [editores@diarinho.com.br]
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória 1076/21, que institui um benefício extraordinário para complementar o valor do Auxílio Brasil até este chegar a R$ 400 por família. A MP será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado João Roma (PL-BA), que incluiu emenda do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) para tornar permanente esse benefício.
Estimativas citadas pelo autor da emenda indicam a necessidade de R$ 41 bilhões ao ano para bancar a perenidade do benefício, quase o mesmo valor usado para pagar o Auxílio Brasil (R$ 47,5 bilhões).
“Este Parlamento tem total legitimidade para defender um valor maior de auxílio para os brasileiros menos favorecidos”, disse o relator.
A oposição seguiu a base aliada a favor da MP, mas criticou a não aceitação de emendas de mesmo teor da acatada. “O relator argumentou falta de previsão de impacto orçamentário ao inadmitir nossa emenda, mas admitiu outra emenda com o mesmo teor”, lamentou a deputada Erika Kokay (PT-DF).
Temporário
Inicialmente editada para o mês de dezembro de 2021, a MP dependia da aprovação pelo Congresso da PEC dos Precatórios para que o pagamento do adicional pudesse ser estendido em 2022.
Para 2023, a MP original não trazia previsão de pagamento do benefício extraordinário junto com o recebido por meio do programa Auxílio Brasil, cuja média está em torno de R$ 224.
Segundo o governo, o total gasto em dezembro de 2021 foi de cerca de R$ 2,67 bilhões; e o estimado para 2022 será proporcional a esse mês.
Seguro-defeso
De acordo com a lei do seguro-defeso, o pescador artesanal beneficiário do Auxílio Brasil também pode receber o seguro-defeso (de um salário mínimo), contanto que deixe de receber o auxílio.
Nessa lei, o relator fez uma mudança para diminuir o desconto mensal que o governo pode fazer no valor recebido.
Esse desconto ocorre quando o ministério responsável pelo programa de transferência de renda (atualmente o Ministério da Cidadania) não consegue suspender o pagamento desses valores enquanto o pescador recebe o seguro-defeso. Assim, após o período de defeso, o beneficiário volta a receber somente o Auxílio Brasil.
Atualmente, o ministério pode descontar até a totalidade dos valores que foram pagos juntamente com o seguro-defeso.
A mudança proposta pelo relator prevê que, se a suspensão do auxílio não puder ser iniciada em até seis meses do começo do pagamento do seguro, o desconto será de 30% do auxílio até o ressarcimento completo dos valores pagos indevidamente.
O seguro-defeso é pago ao pescador artesanal durante o período de três a cinco meses no qual ele não pode pescar para preservar as espécies na época reprodutiva.
* Com informações da Agência Câmara