Itajaí
Ministra do STF suspende liminar que reintegrava Gallo ao TJ
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar determinando a imediata suspensão de decisão do Conselho Nacional de Justiça, que reintegrou o desembargador Eduardo Gallo Junior ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Em dezembro do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça suspendeu a decisão do TJ de afastamento do desembargador Gallo. Ele foi acusado de corrupção e de agressão à esposa. Gallo chegou a gravar um vídeo em que aparecia nu, em frente ao espelho, explicando que ele era o agredido pela mulher. As imagens rodaram as redes sociais e causaram polêmica. Elas serviram para basear o pedido de afastamento do desembargador em 2017. Já a acusação de corrupção, o processo apurou práticas proibidas pela lei Orgânica da Magistratura Nacional e pelo código de Ética da Magistratura. Entre as denúncias, duas envolviam o exercício irregular da profissão. Em um dos casos, Gallo teria atuado como “consultor jurídico” para influenciar a compra de uma casa comercial em Florianópolis. No outro, teria prestado assessoria jurídica para um servidor público. Ele também foi acusado de cobrar propina de R$ 700 mil para supostamente dar voto favorável em uma ação de pagamentos de honorários cuja causa era de mais de R$ 30 milhões. A denúncia foi feita em agosto de 2017. Para reintegrar Gallo ao cargo, em dezembro do ano passado, o CNJ argumentou que instaurar um único processo administrativo disciplinar para apurar fatos que não tem conexão entre si fragiliza o direito de defesa do acusado. O conselheiro Henrique Ávila, relator do caso, suspendeu o afastamento e disse que era possível constatar a parcialidade dos julgadores já em uma primeira avaliação da matéria. “Isso porque, desde o início, o tribunal já registrava que o investigado estaria sujeito à pena de aposentadoria compulsória”, afirmou, na decisão. Já na quarta-feira, a ministra avaliou o caso e decidiu suspender a decisão do conselheiro Henrique, que reintegrava Gallo ao cargo de desembargador. Ela alegou que a “reintegração do magistrado agora poderia conduzir à prática de atos judiciais que poderiam ser tisnados de nulidade, se não subsistir o seu retorno às funções”. Por isso, a ministra suspendeu imediatamente a medida cautelar que determinou a reintegração ao cargo. O mérito da ação ainda não foi julgado.