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Direito na mão

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Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Mulher entre 54 a 61 anos: como antecipar a aposentadoria?


Mulher entre 54 a 61 anos: como antecipar a aposentadoria?

A aposentadoria de pessoas com deficiência, ou seja, com redução da capacidade para o trabalho (PCD), traz regras específicas para garantir que homens e mulheres com necessidades especiais possam se aposentar com condições justas e adequadas.

No caso das mulheres, a legislação brasileira prevê nuances que buscam reconhecer as diferentes realidades enfrentadas por pessoas com deficiência ao longo de suas vidas profissionais.

A Lei Complementar nº 142/2013 regula a aposentadoria da pessoa com deficiência, estabelecendo requisitos diferenciados. As mulheres que se enquadram na categoria de pessoa com deficiência leve podem se aposentar com 28 anos de contribuição.

Algumas condições que podem se enquadrar como deficiência leve incluem diabetes mellitus, doenças reumáticas, hipertensão arterial grave e deficiência auditiva leve. Para deficiência moderada ...

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No caso das mulheres, a legislação brasileira prevê nuances que buscam reconhecer as diferentes realidades enfrentadas por pessoas com deficiência ao longo de suas vidas profissionais.

A Lei Complementar nº 142/2013 regula a aposentadoria da pessoa com deficiência, estabelecendo requisitos diferenciados. As mulheres que se enquadram na categoria de pessoa com deficiência leve podem se aposentar com 28 anos de contribuição.

Algumas condições que podem se enquadrar como deficiência leve incluem diabetes mellitus, doenças reumáticas, hipertensão arterial grave e deficiência auditiva leve. Para deficiência moderada, o tempo de contribuição exigido é de 24 anos. E, para deficiência grave, o tempo mínimo é de 20 anos.

Outro ponto de destaque para mulheres PCD é a aposentadoria por idade.

A regra geral para pessoas com deficiência prevê a aposentadoria por idade com 55 anos para mulheres, desde que comprovem um mínimo de 15 anos de contribuição e a existência da deficiência durante esse período.

Este é um benefício importante, pois reconhece que as mulheres PCD podem ter maior dificuldade para alcançar as condições necessárias para se aposentar pelo tempo de contribuição.

A deficiência pode ser comprovada por laudo médico ou avaliação social emitida pelo INSS. A análise do grau de deficiência é uma etapa essencial do processo, pois determina quais requisitos a pessoa precisa atender para se qualificar para o benefício.

É fundamental que as mulheres que desejam se aposentar por meio desta modalidade conheçam os documentos necessários e os procedimentos de avaliação. Manter os registros de contribuições organizados e atualizados, assim como documentos médicos que comprovem a condição de PCD, são medidas essenciais para agilizar a análise e aprovação do benefício.

A aposentadoria para mulheres com deficiência é uma conquista que ajuda a diminuir as desigualdades no acesso à seguridade social.

Mulheres entre 54 e 61 anos que se encontram nessa condição devem buscar orientação especializada para entender como as regras se aplicam ao seu caso específico e, assim, antecipar o processo para garantir uma aposentadoria justa e adequada às suas necessidades.


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