Colunas


Direito na mão

Direito na mão

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)

Mulher entre 54 a 61 anos: como antecipar a aposentadoria?


Mulher entre 54 a 61 anos: como antecipar a aposentadoria?

A aposentadoria de pessoas com deficiência, ou seja, com redução da capacidade para o trabalho (PCD), traz regras específicas para garantir que homens e mulheres com necessidades especiais possam se aposentar com condições justas e adequadas.

No caso das mulheres, a legislação brasileira prevê nuances que buscam reconhecer as diferentes realidades enfrentadas por pessoas com deficiência ao longo de suas vidas profissionais.

A Lei Complementar nº 142/2013 regula a aposentadoria da pessoa com deficiência, estabelecendo requisitos diferenciados. As mulheres que se enquadram na categoria de pessoa com deficiência leve podem se aposentar com 28 anos de contribuição.

Algumas condições que podem se enquadrar como deficiência leve incluem diabetes mellitus, doenças reumáticas, hipertensão arterial grave e deficiência auditiva leve. Para deficiência moderada ...

Já tem cadastro? Clique aqui

Quer ler notícias de graça no DIARINHO?
Faça seu cadastro e tenha
10 acessos mensais

Ou assine o DIARINHO agora
e tenha acesso ilimitado!

No caso das mulheres, a legislação brasileira prevê nuances que buscam reconhecer as diferentes realidades enfrentadas por pessoas com deficiência ao longo de suas vidas profissionais.

A Lei Complementar nº 142/2013 regula a aposentadoria da pessoa com deficiência, estabelecendo requisitos diferenciados. As mulheres que se enquadram na categoria de pessoa com deficiência leve podem se aposentar com 28 anos de contribuição.

Algumas condições que podem se enquadrar como deficiência leve incluem diabetes mellitus, doenças reumáticas, hipertensão arterial grave e deficiência auditiva leve. Para deficiência moderada, o tempo de contribuição exigido é de 24 anos. E, para deficiência grave, o tempo mínimo é de 20 anos.

Outro ponto de destaque para mulheres PCD é a aposentadoria por idade.

A regra geral para pessoas com deficiência prevê a aposentadoria por idade com 55 anos para mulheres, desde que comprovem um mínimo de 15 anos de contribuição e a existência da deficiência durante esse período.

Este é um benefício importante, pois reconhece que as mulheres PCD podem ter maior dificuldade para alcançar as condições necessárias para se aposentar pelo tempo de contribuição.

A deficiência pode ser comprovada por laudo médico ou avaliação social emitida pelo INSS. A análise do grau de deficiência é uma etapa essencial do processo, pois determina quais requisitos a pessoa precisa atender para se qualificar para o benefício.

É fundamental que as mulheres que desejam se aposentar por meio desta modalidade conheçam os documentos necessários e os procedimentos de avaliação. Manter os registros de contribuições organizados e atualizados, assim como documentos médicos que comprovem a condição de PCD, são medidas essenciais para agilizar a análise e aprovação do benefício.

A aposentadoria para mulheres com deficiência é uma conquista que ajuda a diminuir as desigualdades no acesso à seguridade social.

Mulheres entre 54 e 61 anos que se encontram nessa condição devem buscar orientação especializada para entender como as regras se aplicam ao seu caso específico e, assim, antecipar o processo para garantir uma aposentadoria justa e adequada às suas necessidades.


Conteúdo Patrocinado


Comentários:

Deixe um comentário:

Somente usuários cadastrados podem postar comentários.

Para fazer seu cadastro, clique aqui.

Se você já é cadastrado, faça login para comentar.

ENQUETE

No réveillon, você é do time que…



Hoje nas bancas

Confira a capa de hoje
Folheie o jornal aqui ❯


Especiais

Lula encomenda proposta para reduzir dependência de combustíveis fósseis no Brasil

COMBUSTÍVEIS FÓSSEIS

Lula encomenda proposta para reduzir dependência de combustíveis fósseis no Brasil

Novo licenciamento ambiental é desregulação e pode chegar ao STF, diz presidente do Ibama

PREOCUPAÇÃO AMBIENTAL

Novo licenciamento ambiental é desregulação e pode chegar ao STF, diz presidente do Ibama

"Tudo desemboca na CVM, que não tem feito seu trabalho”, diz advogada

Banco Master

"Tudo desemboca na CVM, que não tem feito seu trabalho”, diz advogada

Sonhos, ouro e a dura realidade das mulheres no garimpo ilegal do Sararé

GARIMPO

Sonhos, ouro e a dura realidade das mulheres no garimpo ilegal do Sararé

Desperdício no Brasil deixa de abastecer 50 milhões de pessoas

A cada 5 litros, 2 no ralo

Desperdício no Brasil deixa de abastecer 50 milhões de pessoas



Colunistas

Mundo Corporativo

A Difícil Arte de Construir uma Equipe Forte em um Mundo de Pessoas Diferentes

Malcriada na mira

JotaCê

Malcriada na mira

Calçadas precárias em Itajaí

Charge do Dia

Calçadas precárias em Itajaí

Plano Diretor: “A Hora da Verdade para a Câmara de Balneário Camboriú”

Casos e ocasos

Plano Diretor: “A Hora da Verdade para a Câmara de Balneário Camboriú”

Sociedade Guarani

Jackie Rosa

Sociedade Guarani




Blogs

A Cocada vai acabar?

Blog do Magru

A Cocada vai acabar?

BC bem Cuidada - e mais unida

Blog do JC

BC bem Cuidada - e mais unida

Natal e ano novo!

Blog da Ale Françoise

Natal e ano novo!

 O turbilhão que habita em mim - Mergulho

VersoLuz

 O turbilhão que habita em mim - Mergulho

Quando o exame está “normal”, mas o paciente não está bem

Espaço Saúde

Quando o exame está “normal”, mas o paciente não está bem






Jornal Diarinho ©2025 - Todos os direitos reservados.