Justiça proíbe carreatas e passeatas em quatro cidades da região; multa é de R$ 200 mil
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
O juiz Luiz Carlos Vailati Júnior Juiz, da 68ª zona eleitoral de Balneário Piçarras, proibiu eventos que podem gerar a aglomeração de pessoas em quatro cidades da região. Estão proibidos comícios, carreatas e passeatas nas cidades de Balneário Piçarras, Penha, Barra Velha e São João do Itaperiú. As medidas são para combater à proliferação da covid-19. A justiça mandou avisar à polícia Militar das cidades para cumprir a decisão. A proibição começou a valer nesta quinta-feira e segue até às 23h59 de sábado. Em caso de descumprimento, o valor da multa é de R$ 200 mil. Nestes dias, segundo a decisão do juiz, só podem ocorrer atos virtuais. Todos os partidos e coligações foram avisados da decisão.