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Direito na mão

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Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Aposentadoria pelo pedágio de 50% e 100%: como funciona?


O pedágio de 50% e de 100% são regras de transição introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019 para suavizar a mudança dos critérios de aposentadoria dos segurados do INSS.

Esses pedágios oferecem alternativas para quem estava próximo de se aposentar antes das novas regras entrarem em vigor, permitindo que esses segurados possam se aposentar sem cumprir integralmente os novos requisitos de idade mínima e tempo de contribuição.

Entender as regras e como aplicar esses pedágios pode ajudar a garantir uma aposentadoria mais cedo, sem a necessidade de passar por perícias médicas.

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Esses pedágios oferecem alternativas para quem estava próximo de se aposentar antes das novas regras entrarem em vigor, permitindo que esses segurados possam se aposentar sem cumprir integralmente os novos requisitos de idade mínima e tempo de contribuição.

Entender as regras e como aplicar esses pedágios pode ajudar a garantir uma aposentadoria mais cedo, sem a necessidade de passar por perícias médicas.

Modalidades de pedágio:

Pedágio de 50%: é destinado a trabalhadores que, na data da promulgação da reforma (13 de novembro de 2019), estavam a menos de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição exigido antes da reforma (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). Para esses segurados, a regra determina que eles deverão trabalhar um período adicional correspondente a 50% do tempo que faltava para atingir o requisito antigo. Aplica-se o fator previdenciário. Por exemplo, se um homem precisava de mais um ano para completar os 35 anos de contribuição, deverá trabalhar por mais seis meses (50% de um ano).

Pedágio de 100%: se aplica a quem, na mesma data, tinha mais de dois anos de tempo de contribuição faltante para se aposentar. Nessa modalidade, o segurado precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição exigido antes da reforma. Por exemplo, se uma mulher precisava de três anos para completar os 30 anos de contribuição, ela deverá trabalhar por mais seis anos (100% de três anos). Além do pedágio, é necessário que os segurados atinjam a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Essas regras de transição têm o objetivo de mitigar o impacto das novas exigências de aposentadoria, permitindo que os segurados que já estavam próximos de se aposentar possam fazê-lo com menor tempo adicional de trabalho.

No entanto, é importante que cada trabalhador avalie sua situação específica, considerando fatores como expectativa de vida e planejamento financeiro, para decidir a melhor estratégia de aposentadoria.

Aceleradores de tempo:

Para alcançar o tempo necessário mais rapidamente, e conseguir a aplicação dos pedágios na aposentadoria, os segurados podem utilizar diferentes períodos diferenciados de contribuição, como:

Tempo rural: anos trabalhados na agricultura familiar.

Tempo na pesca: para pescadores artesanais.

Tempo especial: trabalhos insalubres ou perigosos que permitem a conversão de tempo especial em comum.

Trabalho como guarda-mirim: atividades realizadas na juventude.

Residência médica: período de residência para médicos.

Trabalho urbano sem registro: tempo trabalhado como empregado sem carteira assinada, desde que comprovado.

Entender as regras específicas de cada pedágio e utilizar os aceleradores de tempo disponíveis pode facilitar a obtenção da aposentadoria.

O acompanhamento de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser crucial para garantir a melhor orientação e assegurar que os direitos previdenciários sejam plenamente respeitados.


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