R$ 128 milhões

Ministério Público dá parecer contra a cobrança da TPA de Bombinhas

Manifestação diz que taxa não poderia ser cobrada após nova lei que proíbe pedágios urbanos em Santa Catarina

Parecer foi dado em ação de deputados no TJ que pede a revogação da TPA 
(Foto: Arquivo/João Batista)
Parecer foi dado em ação de deputados no TJ que pede a revogação da TPA (Foto: Arquivo/João Batista)

Parecer do Ministério Público considerou inconstitucional a cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) de Bombinhas. A manifestação foi do procurador Maury Viviani, chefe do Centro de Controle da Constitucionalidade do MPSC, a pedido do desembargador João Henrique Blasi, relator do caso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Pelo parecer, as leis que autorizam a TPA estariam automaticamente revogadas depois de alteração da Constituição Estadual, em 2020. Na ocasião, a Assembleia Legislativa (Alesc) aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), de autoria do deputado estadual Ivan Naatz (PL), que proíbe pedágios municipais em Santa Catarina.

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A manifestação do MP foi em ação movida, ainda em abril, pelo gabinete do parlamentar, assinada por 14 deputados, que questiona a justiça sobre a continuidade da cobrança da TPA em Bombinhas após a mudança na legislação estadual.

A análise do MP concorda com os deputados e foi além, citando um parecer do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, sobre um caso parecido.

“Em sendo, pois, a norma anterior incompatível com a alteração constitucional, aquela não mais pode existir validamente, estando automaticamente revogada, conforme se pode extrair do ensinamento de Luis Roberto Barroso”, cita o procurador.

Ele ainda apontou outros indícios de inconstitucionalidade na TPA, como afronta ao direito de ir e o fato de a taxa ser genérica e não paga pra prestação de um serviço específico. “Não há atividade específica do município que se dirija à prestação de qualquer serviço ao contribuinte individualmente considerado, mas tão somente à manutenção genérica de espaços públicos e atrativos turísticos municipais sem restrição de acesso a partir da mera entrada do cidadão nos limites do município em determinado período do ano”, destacou.

Segue o baile

O parecer do MP não encerra o caso, mas dará suporte a decisão final do TJ  sobre uma eventual revogação da cobrança. O município alega que a taxa é legal, com base em uma decisão do STF, de 2019, que confirmou a constitucionalidade de TPA.

Na mira do MP

Na sexta-feira da semana passada, a 1ª promotoria de justiça de Porto Belo abriu uma Notícia de Fato, que é um procedimento preliminar de investigação, para apurar a situação da cobrança da TPA em Bombinhas. O processo está com a promotora Lenice Born da Silva, e é o desdobramento da denúncia recebida pelo MP. A prefeitura de Bombinhas deve ser intimada a prestar informações.

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Para o deputado Ivan Naatz, a cobrança é ilegal desde a mudança na legislação estadual que proíbe pedágios urbanos. Além disso, ele aponta falta de transparência na aplicação dos recursos arrecadados. Segundo Naatz, desde 2015 foram recolhidos R$ 128 milhões com a TPA, mas os valores não teriam sido revertidos em melhorias ambientais, com a maior parte ficando com a própria gestora do sistema.

“Venho falando deste tema desde 2019 e minha pauta contra a TPA está alicerçada em dados e informações que colho junto ao portal transparência e ao Tribunal de Contas”, criticou na Alesc.



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