R$ 128 milhões
Ministério Público dá parecer contra a cobrança da TPA de Bombinhas
Manifestação diz que taxa não poderia ser cobrada após nova lei que proíbe pedágios urbanos em Santa Catarina
João Batista [editores@diarinho.com.br]
Parecer do Ministério Público considerou inconstitucional a cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) de Bombinhas. A manifestação foi do procurador Maury Viviani, chefe do Centro de Controle da Constitucionalidade do MPSC, a pedido do desembargador João Henrique Blasi, relator do caso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Pelo parecer, as leis que autorizam a TPA estariam automaticamente revogadas depois de alteração da Constituição Estadual, em 2020. Na ocasião, a Assembleia Legislativa (Alesc) aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), de autoria do deputado estadual Ivan Naatz (PL), que proíbe pedágios municipais em Santa Catarina.
A manifestação do MP foi em ação movida, ainda em abril, pelo gabinete do parlamentar, assinada por 14 deputados, que questiona a justiça sobre a continuidade da cobrança da TPA em Bombinhas após a mudança na legislação estadual.
A análise do MP concorda com os deputados e foi além, citando um parecer do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, sobre um caso parecido.
“Em sendo, pois, a norma anterior incompatível com a alteração constitucional, aquela não mais pode existir validamente, estando automaticamente revogada, conforme se pode extrair do ensinamento de Luis Roberto Barroso”, cita o procurador.
Ele ainda apontou outros indícios de inconstitucionalidade na TPA, como afronta ao direito de ir e o fato de a taxa ser genérica e não paga pra prestação de um serviço específico. “Não há atividade específica do município que se dirija à prestação de qualquer serviço ao contribuinte individualmente considerado, mas tão somente à manutenção genérica de espaços públicos e atrativos turísticos municipais sem restrição de acesso a partir da mera entrada do cidadão nos limites do município em determinado período do ano”, destacou.
Segue o baile
O parecer do MP não encerra o caso, mas dará suporte a decisão final do TJ sobre uma eventual revogação da cobrança. O município alega que a taxa é legal, com base em uma decisão do STF, de 2019, que confirmou a constitucionalidade de TPA.
Na mira do MP
Na sexta-feira da semana passada, a 1ª promotoria de justiça de Porto Belo abriu uma Notícia de Fato, que é um procedimento preliminar de investigação, para apurar a situação da cobrança da TPA em Bombinhas. O processo está com a promotora Lenice Born da Silva, e é o desdobramento da denúncia recebida pelo MP. A prefeitura de Bombinhas deve ser intimada a prestar informações.
Para o deputado Ivan Naatz, a cobrança é ilegal desde a mudança na legislação estadual que proíbe pedágios urbanos. Além disso, ele aponta falta de transparência na aplicação dos recursos arrecadados. Segundo Naatz, desde 2015 foram recolhidos R$ 128 milhões com a TPA, mas os valores não teriam sido revertidos em melhorias ambientais, com a maior parte ficando com a própria gestora do sistema.
“Venho falando deste tema desde 2019 e minha pauta contra a TPA está alicerçada em dados e informações que colho junto ao portal transparência e ao Tribunal de Contas”, criticou na Alesc.