A justiça determinou que a prefeitura de Bombinhas faça a regularização imediata do Cemitério Municipal de Morrinhos, que foi ampliado sem licenciamento ambiental pelo município. A liminar da 2ª Vara de Porto Belo atende pedido do Ministério Público em ação civil ajuizada pela 1ª promotoria.
O município tem o prazo de até 30 dias para comprovar que pediu o licenciamento ambiental do cemitério junto ao órgão competente, sob pena de multa fixada em R$ 2 mil por dia de descumprimento ...
O município tem o prazo de até 30 dias para comprovar que pediu o licenciamento ambiental do cemitério junto ao órgão competente, sob pena de multa fixada em R$ 2 mil por dia de descumprimento. A regularização deve ser de acordo com resoluções dos conselhos nacional e estadual de Meio Ambiente. A prefeitura adiantou que fará a regularização.
A ação do MP foi aberta após denúncia de que o cemitério teria sido ampliado sem o devido licenciamento ambiental. De acordo com a promotora Lenice Born da Silva, foi relatado que o município estaria construindo um muro que abrangia quase a totalidade da frente de um imóvel na rua Hibisco, nos fundos do cemitério.
A partir da denúncia, o MP abriu um procedimento preliminar de investigação e notificou a prefeitura pra prestar informações. Foi confirmado que de fato havia um muro transversal à rua Hibisco, sendo constatado junto à secretaria de Obras que, na época dos fatos, a intervenção se deu em razão do “súbito aumento da demanda proporcionada pela covid-19 e a extrema necessidade de novas covas no local”.
Segundo a secretaria, foi solicitado que o prefeito entrasse com a desapropriação da área questionada. No entanto, a construção do muro foi antecipada porque o cemitério já não oferecia mais vagas.
A Fundação de Amparo ao Meio Ambiente de Bombinhas (Famab) também notificada, deixou passar o prazo e não respondeu ao MP, que abriu um inquérito civil pra seguir com as investigações.
Obras irregulares
No processo, o município e a Famab foram oficiados para prestarem informações, respectivamente, sobre o processo de desapropriação da área e o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela resolução 119/2017, do Conselho Estadual de Meio Ambiente, que trata da regularização e licenciamento de cemitérios. “Apesar de o município de Bombinhas informar que a desapropriação mencionada foi efetivada por meio da Ação de Desapropriação, a Famab confirmou que as obras de ampliação do cemitério já haviam sido realizadas sem o licenciamento da atividade”, informou o MP.
A promotoria chegou a propor ao município a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), dando prazo de 10 dias para o aceite da prefeitura. Como não obteve retorno no prazo, a promotora esgotou a chance de solução pela via extrajudicial, permanecendo a necessidade de licenciamento sob risco de sérios danos ambientais, com o caso avançando para uma ação civil pública.
Sobre a liminar, a prefeitura esclareceu que a ampliação do cemitério foi necessária durante a pandemia. “No entanto, o município já está tomando as providências necessárias para regularizar a situação e garantir que toda a documentação exigida seja apresentada conforme os prazos e normativas legais”, informou.