Pressão

Prefeito vai revogar decreto que regulamentou uso do estádio do Marcílio

Texto com as regras será reformado por grupo formado por representantes do município e diretoria do clube

Segundo clube, regulamentação não seguiu o que foi discutido com MP e inviabilizaria continuidade das atividades  (Foto: Elton Damásio/Arquivo)
Segundo clube, regulamentação não seguiu o que foi discutido com MP e inviabilizaria continuidade das atividades (Foto: Elton Damásio/Arquivo)
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O prefeito Volnei Morastoni (MDB) informou que vai revogar o decreto que regulamentou o uso do imóvel onde está o estádio Hercílio Luz, do clube Náutico Marcílio Dias. O decreto lançado no dia 16 com regras sobre a cessão do imóvel gerou críticas de torcedores e da diretoria do clube, que buscou um entendimento com a prefeitura. Um grupo de trabalho com representantes do município e do Marcílio Dias vai trabalhar num novo texto do decreto.

Volnei destacou ser um defensor convicto do clube e que sempre fez tudo para ajudar o time. Ele explicou que o decreto foi fruto de uma reunião que aconteceu no ministério Público, com a procuradoria do município e com a diretoria do clube Náutico Marcílio Dias pra regulamentar uma lei estadual que trata das regras da cessão do imóvel.

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“Infelizmente, o conteúdo do decreto não satisfaz o clube Náutico Marcílio Dias. Não tem problema. Eu vou revogar esse decreto e constituir um grupo de trabalho para poder rever a redação desse decreto de tal forma que não cause nenhum tipo de prejuízo ao Marcílio Dias”, informou.

A decisão pela revogação do decreto ocorreu após conversas do presidente do clube, Hercílio Henrique de Mello Tristão, com o prefeito e representantes da prefeitura. “A gente já chegou num entendimento. O doutor Volnei sempre teve ao lado do clube. Venho aqui hoje pra acalmá-los e dizer que está tudo correndo tranquilamente”, disse em vídeo, tentando apaziguar os ânimos dos torcedores.

Aluguel de salas e prestação de contas

Pelo decreto baixado na semana passada, a gestão do imóvel deveria seguir regras de uso pelo clube. Os espaços destinados à locação deveriam explorar atividades ligadas ao esporte ou de suporte à população em geral. Os contratos de aluguel deveriam seguir valor de mercado e ter prazo de 36 meses, com possibilidade de prorrogação mediante anuência da prefeitura e do conselho deliberativo do clube.

A regulamentação previa que pessoas com dívidas com o município não poderiam alugar os espaços geridos pelo clube e que o valor dos alugueis deveriam ser destinados pra melhoria, ampliação e manutenção do estádio e seus anexos.

“Havendo saldo remanescente, esse será depositado em conta bancária específica para tal fim, ficando a cargo do município a realização de vistorias semestrais para verificação da manutenção dos imóveis”, diz um trecho do decreto que deve ser revogado.

O decreto ainda exigia que o clube disponibilizasse ao município, através de meio eletrônico, a prestação de contas dos alugueis, como medida pra garantir a transparência na administração dos imóveis.

A regulamentação também previa que o município poderia pedir o uso estádio, sem ônus, para atividades culturais ou esportivas e que o não cumprimento das regras do decreto pelo clube implicaria na retomada do imóvel pela prefeitura.

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Regulamentação atende recomendação do MP

Regulamentação cumpre lei estadual que municipalizou imóvel gerido pelo Marcílio

O imóvel do Marcílio Dias, entre as avenidas Marcos Konder e a Sete de Setembro, foi municipalizado em 6 de abril de 2006, quando foi doado pelo estado ao município por meio de lei estadual. O imóvel é constituído pelo estádio Hercílio Luz e por galeria de salas comerciais, com cessão de uso para o clube Náutico Marcílio Dias, responsável pela administração do espaço.

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Em nota, o município esclareceu que o decreto 12.387/2021 atendeu uma recomendação do ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para regulamentação do uso do estádio Hercílio Luz pelo clube Náutico Marcílio Dias. O objetivo seria preservar o patrimônio público e dar transparência na administração do imóvel.

Segundo o procurador-geral do município, Gaspar Laus, a única mudança para o clube, de acordo com a recomendação do MP, é que seja feita a prestação de contas dos aluguéis das salas comerciais do estádio. A lei estadual de doação do imóvel ao município (13.728/2006) prevê que o valor dos aluguéis seja revertido para melhorias no patrimônio.

“Lembrando que a diretoria do Clube Náutico Marcílio Dias esteve nas audiências com o MP e participou da construção das regras do decreto”, comentou o procurador. O diretor de Comunicação e Marketing do clube, Flávio Roberto de Oliveira, confirmou as reuniões. “Mas o texto final não foi de acordo com o teor das reuniões e inviabilizaria a continuidade do Clube”, rebateu.

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Grana usada pra pagamento de dívidas

Flávio informou que os recursos vindos de locações de salas comerciais, que já estão acordados em juízo para pagamento de dívidas de gestões anteriores, além de prover as necessidades básicas do clube, como alimentação de atletas, não poderiam mais ser utilizados para outro fim que não o próprio patrimônio do estádio.

Flávio ressaltou que a prestação de contas é feita com a justiça, bem como é obrigatório a todos os clubes prestarem contas publicamente de suas finanças. “Também passa por aprovação do Conselho Deliberativo do Clube. Tudo é bastante transparente”, afirmou.

O clube prepara uma nota oficial sobre o assunto, que deve ser divulgada até quinta. O documento vai trazer todos os dados das dívidas que estão sendo pagas e um balanço das melhorias feitas no estádio.

O terreno do estádio é ocupado pelo clube desde 1919. Conhecido com Gigantão das Avenidas, o Hercílio Luz foi inaugurado em 2 de outubro de 1921. A lei 1.352/21, sancionada pelo então governador Hercílio Pedro da Luz há 100 anos, fez a cessão do estádio ao clube enquanto o Marcílio Dias existir. A estrutura é o mais antigo estádio de futebol em uso pelo esporte profissional no estado.

 

 






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