Balneário Camboriú

Internação forçada de moradores de rua só será com ordem judicial em BC

Acordo com a prefeitura encerra ação do MP contra abordagem a moradores de rua

Município assumiu uma série de ações pra adequar o atendimento (Foto: João Batista)
Município assumiu uma série de ações pra adequar o atendimento (Foto: João Batista)
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Um acordo judicial entre a prefeitura de Balneário Camboriú e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) encerrou a ação civil que rolava há dois anos sobre irregularidades nas abordagens a moradores de rua. O processo apurou denúncias de condução forçada de pessoas e até casos de tortura por guardas municipais, com o município tendo que responder até ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O acordo prevê medidas para atendimento digno às pessoas em situação de rua e pra estruturação do serviço de abordagem social. A internação involuntária está autorizada, mas deverá acontecer ...

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O acordo prevê medidas para atendimento digno às pessoas em situação de rua e pra estruturação do serviço de abordagem social. A internação involuntária está autorizada, mas deverá acontecer se esgotada a possibilidade de tratamento ambulatorial e em casos extremos, dependendo de parecer técnico, disponibilidade de vagas e autorização judicial, conforme critérios previstos na legislação.

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Pelo acordo, uma série de ações deverão ser implementadas pela prefeitura no prazo de 120 dias. Entre os compromissos estão a capacitação constante das equipes que atendem aos moradores de rua e a criação do Plano de Ação Individual (PAI) para cada um dos abordados, atuando pela reinserção familiar e volta ao mercado de trabalho das pessoas acolhidas.

O município também precisa reforçar e capacitar os núcleos de atendimento às pessoas com dependência química, como o Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e drogas (Caps AD), comunidades terapêuticas e ambulatório psicossocial. Está prevista a compra de 20 vagas, pelo menos, em hospitais conveniados para internação involuntária.

Junto às comunidades terapêuticas conveniadas, a prefeitura deve promover a capacitação dos responsáveis para garantir tratamento adequado às pessoas em situação de risco. O acordo ainda prevê a ampliação de vagas na Casa de Passagem, que devem ficar prontas em até 24 meses.

Fim de ação judicial

A ação do MPSC vem desde maio de 2023. O acordo pelo fim do processo foi assinado na segunda-feira em audiência extrajudicial. Participaram o promotor de justiça Álvaro Pereira Oliveira Melo, o procurador-geral do município Diego Montibeller e o chefe da casa civil, Leandro Índio da Silva.

A prefeita Juliana Pavan (PL) comentou que o processo gerava um impasse na atuação da abordagem social. “Desde que assumimos a gestão, a problemática das pessoas em situação de rua foi uma das nossas prioridades. O fim dessa ação pública representa um grande avanço referente a este trabalho. Certamente não iremos medir esforços para cumprir todas as cláusulas do acordo”, disse.

Para o MP, o acordo foi elaborado na busca pela implantação de uma política pública integrada e efetiva no atendimento à população de rua, mas que nunca foi executada no município.

Internação só nos casos da lei

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A prefeita informou que, a partir do acordo, o dependente químico em situação de rua poderá ser internado voluntária ou involuntariamente. Ela destacou que internação compulsória será “para pessoas que não têm condição nenhuma de tomar decisões por si e que se encontram aí pelas ruas de forma desumana”.

“A internação compulsória não é brincadeira e nem uma solução fácil, mas ela é uma medida drástica para casos extremos, e que terá acompanhamento técnico, orientação médica e da assistência social”, afirmou. A prefeita ainda adiantou que a medida, em BC, estará amparada por lei, em projeto que será encaminhado para a câmara de vereadores.

O acordo, no entanto, não libera por si só internações compulsórias e conduções forçadas de pessoas em situação de rua. O MP frisou que a remoção compulsória de qualquer pessoa é vedada pela Constituição Federal e pelo STF. O acordo judicial reforça que as internações psiquiátricas somente devem ocorrer nas hipóteses legais expressamente previstas, conforme a legislação.

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No caso de internação voluntária, acontece com o consentimento da pessoa. Já a internação involuntária se dá sem o consentimento do paciente, mas a pedido de terceiros, entre familiares, responsáveis ou autoridades, e sempre mediante avaliação médica que comprove a necessidade e com comunicação obrigatória ao MP.

A internação compulsória é outro tipo de medida prevista em lei, determinada por decisão judicial após esgotada a opção de internação involuntária. A decisão, que não depende de familiar, tem que ser baseada em laudos técnicos que atestem que a medida é indispensável para proteger a saúde ou a vida da pessoa ou de terceiros.

“O acordo veda a remoção forçada e estabelece que qualquer internação deve observar o princípio da legalidade e da dignidade da pessoa humana, privilegiando sempre o tratamento ambulatorial e comunitário”, esclareceu o MP.

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A internação também vai depender da disponibilidade de vagas. Hoje, BC não tem nenhuma vaga própria, além das do Instituto de Psiquiatria (IPq), hospital referência no estado. Pelo acordo, o município se comprometeu a comprar e manter vagas em clínicas especializadas.



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