DECISÃO DO STJ

Justiça inocenta desembargador Gallo de acusação de violência doméstica

Advogado Nilton Macedo Machado explica que extinção da punibilidade equivale à absolvição

Franciele Marcon [fran@diarinho.com.br]

Gallo sofreu as acusações em 2017 (Foto: Arquivo)
Gallo sofreu as acusações em 2017 (Foto: Arquivo)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu a punibilidade do desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior num caso de violência doméstica. Em dezembro de 2024, a Corte Especial do STJ analisou a acusação do Ministério Público Federal (MPF) sobre agressões cometidas pelo magistrado contra sua ex-companheira.

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Os ministros condenaram Gallo a um ano e seis meses de prisão em regime aberto, mas a pena foi extinta devido à prescrição do caso. A suposta agressão teria ocorrido em fevereiro de 2017.

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Os ministros condenaram Gallo a um ano e seis meses de prisão em regime aberto, mas a pena foi extinta devido à prescrição do caso. A suposta agressão teria ocorrido em fevereiro de 2017.

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O advogado Nilton Machado, de Florianópolis, que defendeu Gallo no processo, alegou “irregularidade e nulidade na tramitação processual devido à desobediência à Lei 8.038/1990”, sustentando que houve o encerramento inesperado da instrução processual, o que tornaria indispensável a repetição do interrogatório do acusado.

No mérito, a defesa negou as acusações e disse que houve agressões recíprocas iniciadas pela vítima. Além disso, sustentou a aplicação do princípio do in dubio pro reo, devido à contradição na produção de provas.

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O desembargador Gallo não quis comentar o caso com o DIARINHO. “O processo tramita em segredo de justiça e quem “divulgou” já foi notificado judicialmente. Encerro e muito obrigado”, disse o desembargador.

Outra decisão 

Além da extinção da pena, o ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, determinou que a Corregedoria da Polícia Civil investigue uma possível falha no atendimento prestado pela delegacia da Mulher de Floripa, que teria se recusado a registrar a ocorrência feita pela ex-companheira do desembargador e ainda a teria abrigado no banheiro da unidade. Cópia do processo deverá ser enviada ao MP para apurar a conduta do policial.




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