Incapacidade pra trabalhar

Período de solicitação pra auxílio-doença cai para 26 dias em aplicativo do INSS

Prazo baixou através da ferramenta Atestmed

Prazo baixou através da ferramenta Atestmed
 (Foto: Divulgação)
Prazo baixou através da ferramenta Atestmed (Foto: Divulgação)

O tempo médio de concessão para o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio doença, caiu para 26 dias no mês de dezembro. Isso para quem apostou no Atestmed. A ferramenta on-line do INSS, lançada em junho de 2023, permite que o segurado solicite o benefício por meio de análise de documentos, sem passar pela perícia médica.

O mês de dezembro registrou o maior número de concessões, somando 113.498 pedidos deferidos. Em novembro, 111.225 benefícios foram aceitos sem a necessidade de perícia presencial, a partir de 202.677 solicitações – número recorde desde o lançamento da ferramenta. O prazo médio de espera em novembro era de 28 dias.

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Em todo o ano passado, 627.620 benefícios por incapacidade temporária foram concedidos por meio do Atestmed pelo INSS em todo o país. O número de protocolos foi de 1.386.864.

“Os benefícios liberados via Atestmed, que diz respeito ao auxílio doença e, na maioria das vezes, não é de alta complexidade, contribuem para que os médicos peritos examinem os casos de alta complexidade. O Atestmed não é inimigo do perito, é um aliado e beneficia todos os brasileiros”, explica o presidente do INSS, Alexandre Stefanutto.

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O Atestmed pode ser acessado pelo aplicativo “Meu INSS”, ou através do site do instituto, onde todo o processo pode ser realizado. Com isso, não é necessário fazer agendamento ou procurar por uma agência presencial.

Para solicitar o benefício, o segurado deve ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento, ter qualidade de segurado e atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias.

Em casos de doenças graves ou acidentes, não é necessário cumprir um período de espera, mas é essencial que a pessoa esteja registrada como segurada.

São considerados segurados do INSS aqueles na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.




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