Direito na mão
Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br
Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)
Auxílio-acidente e aposentadoria antecipada: o benefício antigo que pode mudar seu direito hoje
Muitos trabalhadores que já receberam auxílio-doença no passado e tiveram o benefício cortado acreditam que essa fase ficou para trás. Mas a verdade é que, em muitos casos, esse período pode esconder um direito valioso: o de transformar o histórico de incapacidade em auxílio-acidente e, a partir dele, abrir caminho para uma aposentadoria antecipada.
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório previsto no artigo 86 da lei nº 8213/91. Ele é concedido quando, após um acidente ou doença de qualquer natureza, o segurado apresenta redução permanente da capacidade para o trabalho habitual. O detalhe é que não é preciso estar afastado nem totalmente incapacitado. Basta que exista uma sequela definitiva que dificulte o exercício normal da atividade.
Essas sequelas podem ser físicas ou funcionais. Acontecem, por exemplo, em casos de hérnia de disco, problemas ortopédicos, lesões nos joelhos, ombros ou coluna, limitações após acidentes domésticos ou de trânsito, sequelas de cirurgias ou doenças ocupacionais como tendinites, bursites e artroses. Mesmo que o INSS tenha encerrado o auxílio-doença sem avaliar essas limitações, ainda é possível revisar o caso.
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