EDUCAÇÃO
Decreto dispensa exigência de vacina da covid pra matrícula em BC
Medida do prefeito Fabrício Oliveira segue norma já adotada em outras cidades de Santa Catarina
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
O prefeito de Balneário Camboriú, Fabrício Oliveira (PL), publicou decreto nesta sexta-feira regulamentando a não obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19 para as matrículas das crianças na rede municipal de ensino. A medida que dispensa o comprovante de vacinação também foi adotada em outras cidades, como Brusque, Joinville, Blumenau, Criciúma e Jaraguá do Sul.
As ações com o pretexto de dar liberdade aos pais pela imunização vão na contramão de recomendação do Ministério da Saúde. O órgão incluiu a vacina da covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação a partir deste ano, com a imunização voltada para crianças de seis meses até menores de cinco anos. Para o prefeito Fabrício, o decreto municipal trará “tranquilidade” aos pais.
“Muitos pais estão preocupados sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação de covid para poder realizar a matrícula do seu filho aqui na rede municipal. Eu quero tranquilizá-los e quero dizer que não é obrigada a apresentação da carteira de vacinação de covid pra realizar matrícula. Para isso, eu assinei um decreto regulamentando essa decisão do nosso município”, justificou.
Embora a vacina da covid esteja recomendada no calendário, o Ministério da Saúde informa que a vacinação infantil é uma determinação legal. O próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define punições no caso de descumprimento dos pais em vacinar os filhos. Em Santa Catarina, uma lei estadual de 2009 trata da obrigatoriedade da carteira de vacinação para a matrícula escolar nas redes pública e privada de ensino.
Apesar da exigência, a lei ressalta que a matrícula não pode ser negada pela falta da caderneta, devendo os pais serem orientados a colocar as vacinas em dia. “Ainda que os responsáveis não apresentem a carteira de vacinação, em nenhuma hipótese poderá ser negada matrícula ou frequência do aluno por esse motivo”, destaca a nota do Estado. A vacina infantil da covid é a Pfizer Baby, com um esquema de três doses.
Brusque e Blumenau foram pioneiras
Em Brusque, o prefeito André Vechi (PL) também publicou decreto pra dispensar o comprovante. A medida foi justificada dizendo que “respeita a liberdade de escolha quanto à saúde dos filhos”. Para outras vacinas, o município informou que a obrigatoriedade continua.
“Não se trata de ser anti-vacina ou anti-ciência, mas sim de respeitar o direito dos pais de escolherem o melhor para os seus filhos”, disse.
O prefeito de Blumenau, Mário Hildebrandt (Podemos), publicou decreto com o mesmo teor. As doses seguem disponíveis nos ambulatórios gerais. “Diante de uma série de reivindicações que recebemos e depois de uma análise detalhada, determinei que a vacina contra a covid não é obrigatória para o ano letivo de 2024, que segue opcional, conforme a recomendação do Ministério da Saúde”, comentou Mário.
Advogada diz que medidas não ferem a Constituição
A advogada Rozane Manuele Pereira, presidente da Comissão do Direito Médico e da Saúde da OAB de Balneário Piçarras, destacou que o acesso à educação é um direito constitucional e não vê ilegalidade nas medidas dos prefeitos.
“Os decretos municipais [...] não são inconstitucionais, isto porque o próprio Calendário Nacional de Vacinação da Criança de 2024 traz tão somente a recomendação da vacinação da covid, e não a obrigatoriedade”, ressaltou.
Ela também lembrou que a lei estadual sobre a apresentação da caderneta de vacinação pra matrícula traz norma de que a criança não pode ser impedida de frequentar a escola mesmo que a carteirinha não esteja atualizada. A falta de atualização pra qualquer vacina pode ser encaminhada ao Conselho Tutelar.
“O Estatuto da Criança e do Adolescente trata da obrigatoriedade de vacinação quando recomendada pelas autoridades sanitárias. Entretanto, quanto à matrícula e ingresso nas escolas, a vacinação ser obrigatória ou não, cabe às autoridades sanitárias e não aos municípios/escolas”, afirma.
“É muito importante dar sempre lugar ao bom senso, uma vez se tratar tanto do acesso à educação como questão de saúde pública, onde um direito não se sobrepõe ao outro”, acrescenta.
Recomendação da vacina
Outras cidades da região mantêm a recomendação da vacina, mas sem norma específica de obrigatoriedade. Em Itajaí, a Secretaria de Educação informou que a vacinação da covid não está sendo exigida, mas a orientação é que a imunização seja feita. A exigência pra matrícula está em fase de adaptação, envolvendo elaboração de estratégia junto com a Saúde. “O que a Educação cobra é a cópia da declaração de vacinação atualizada do aluno, conforme está no edital de matrícula”, informou a assessoria.
Em Balneário Piçarras, a prefeitura informou que recomenda a vacina, mas ressaltou que “a Educação é um direito e será assegurado”. O mesmo entendimento foi considerado em Porto Belo, que também não exige o comprovante pra matrícula.
Em Camboriú, é cobrada a carteirinha de vacinação, mas sem especificação da vacina da covid. Em Penha, a Secretaria de Educação orienta que os pais levem uma declaração de vacina – também sem especificação da covid – pra matrícula ou rematrícula. “Caso os pais não levem, o aluno não será impedido”, explicou.