SANTA CATARINA

Justiça obriga casal a vacinar as filhas contra a covid-19

Desembargador negou recurso da mãe, ordenando que calendário do Ministério da Saúde seja cumprido

João Batista [editores@diarinho.com.br]

Decisão foi em ação ajuizada pelo Ministério Público em São Bento do Sul (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)
Decisão foi em ação ajuizada pelo Ministério Público em São Bento do Sul (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a obrigatoriedade de os pais vacinarem seus filhos conforme o calendário previsto pelo Ministério da Saúde. A decisão foi dada em ação do Ministério Público sobre um caso de São Bento do Sul, relacionado à vacina da covid, mantendo determinação da justiça de primeiro grau, contra a qual houve recurso.

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A decisão da 2ª Vara Cível da cidade tinha ordenado que um casal providenciasse, no prazo de 60 dias, a vacinação de duas filhas de acordo com o esquema vacinal definido pelo Ministério ...

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A decisão da 2ª Vara Cível da cidade tinha ordenado que um casal providenciasse, no prazo de 60 dias, a vacinação de duas filhas de acordo com o esquema vacinal definido pelo Ministério da Saúde. Caso os pais não adotem a medida, eles devem pagar multa diária entre R$ 100 e R$ 10 mil, em favor do Fundo Municipal da Infância e Adolescência.

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A não imunização só será aceita se for apresentado atestado médico com contraindicação explícita da aplicação da vacina nas meninas. A ação é resultado de uma apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança ou adolescente, ajuizada pelo Ministério Público.

A mãe recorreu da decisão da primeira instância, alegando que toma providências quanto à saúde das filhas e que estava sendo obrigada a vacinar as filhas supostamente sem ter segurança da imunização. Também defendeu que a obrigação de vacinar, “mesmo sem antes ter aprovação médica”, colocaria em risco a integridade física das crianças.

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Em decisão individual no recurso apresentado pela mãe, o juiz de 2º grau destaca que a Constituição, no artigo 227, estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito, e colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

No mesmo sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca), que regulamenta o artigo 227 da Constituição, define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento e que, por isso, precisam de proteção integral e prioritária por parte da família, da sociedade e do Estado.

A decisão lembra que o mundo passou recentemente pela pandemia de covid-19 e que o Brasil sofreu com a perda de centenas de milhares de vidas. Conforme o despacho, as mortes “poderiam ter sido poupadas com uma política pública concreta a favor das vacinas então desenvolvidas, ou buscadas em cooperação, por entes seculares como o Instituto Butantan e a Fiocruz”.

“Enquanto cidadãos marcados pela ética, permanecemos com o irrenunciável compromisso para com a saúde e a integridade de cada ser humano, especialmente das crianças e adolescentes, respeitando a ciência em prol da vida”, aponta o juiz, membro da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, ao destacar que a decisão da 2ª Vara Cível de São Bento do Sul se apresenta “irretocável”.

A vacina contra a covid-19 passou a integrar o Calendário Nacional de Vacinação este ano, para crianças menores de cinco anos. Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) barrou decretos municipais que haviam dispensado a exigência da vacina em Santa Catarina. Entre mais de 30 cidades, Balneário Camboriú, Itapema, Porto Belo, Bombinhas e Luiz Alves tinham decretado a medida na região.




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Comentários:

JORGE66 Reis

30/06/2024 18:10

Uma aberração

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