é ilegal

MP recomenda que BC revogue decreto que dispensa vacina

Cidade tem 48 horas para responder à promotoria de justiça

Decreto que dispensa exigência de vacina da covid para matrículas nas escolas municipais é considerado ilegal pelo MP 
 (Cristiano Andujar/SECOM)
Decreto que dispensa exigência de vacina da covid para matrículas nas escolas municipais é considerado ilegal pelo MP (Cristiano Andujar/SECOM)

O Ministério Público de Santa Catarina recomendou nesta terça-feira que o prefeito de Balneário Camboriú, Fabrício Oliveira (PL), revogue o decreto publicado na sexta-feira passada dispensando a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19 para as matrículas das crianças na rede municipal de ensino. O prefeito tem um prazo de 48 horas, após ser notificado da recomendação, para responder à promotoria de justiça.

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A mesma recomendação contra a medida que dispensa o comprovante de vacinação foi feita para as cidades de Brusque, Rio do Sul e Indaial.  Os três municípios também têm 48 horas para responderem ...

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A mesma recomendação contra a medida que dispensa o comprovante de vacinação foi feita para as cidades de Brusque, Rio do Sul e Indaial.  Os três municípios também têm 48 horas para responderem às promotorias, a partir do recebimento da citação do MP.

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O Ministério Público ainda informou que em Blumenau e Bombinhas as promotorias estão avaliando a mesma denúncia.

Na sexta, o MP já tinha se posicionado alegando a ilegalidade e a inconstitucionalidade dos decretos municipais que excluem a vacina contra a covid-19 da lista de vacinas obrigatórias. Para o órgão, as medidas afrontam as legislações estadual e federal, além de contrariar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O MP lembra que o STF já fixou, em dezembro de 2020, a tese sobre a constitucionalidade da vacinação obrigatória de crianças.

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Conforme o STF,  é constitucional a obrigatoriedade da vacina em três casos. Quando incluída no Programa Nacional de Imunizações (PNI), quando tenha a aplicação obrigatória definida em lei ou quando tenha sido determinada pela União, estado ou município, com base em consenso médico-científico.

O MP ainda frisa que a exigência da carteira de vacinação não deve impedir a matrícula, mas os pais ou autoridades devem ser avisados da necessidade de vacinação. A lei estadual 14.949/2009 dá prazo de 30 dias para apresentação ou regularização da caderneta de vacinação. A escola deve avisar o Conselho Tutelar quando houver omissão dos pais ou responsáveis, que poderão ser multados, além de outras responsabilizações penais, se a criança não for vacinada.




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Comentários:

Michael Mull

07/02/2024 12:59

A vacina da Dengue também está no Programa Nacional de Vacinação. Quero tomá-la...tem? Não. Então aí pode não tomar. Que ambiguidade estúpida é esta?

juarez rezende araujo

06/02/2024 22:59

EM CRICIUMA O DECRETO DA INFÂMIA FOI SUSPENSO.Vai cair este decreto genocida do bolsonarismo como dominó em todas as cidades que estes prefeitos do apocalipse criaram,pra fazer media com seus eleitores nazistas.VAO PRO INFERNO CAMBADA!!!

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