O Ministério Público de Santa Catarina recomendou nesta terça-feira que o prefeito de Balneário Camboriú, Fabrício Oliveira (PL), revogue o decreto publicado na sexta-feira passada dispensando a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19 para as matrículas das crianças na rede municipal de ensino. O prefeito tem um prazo de 48 horas, após ser notificado da recomendação, para responder à promotoria de justiça.
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A mesma recomendação contra a medida que dispensa o comprovante de vacinação foi feita para as cidades de Brusque, Rio do Sul e Indaial. Os três municípios também têm 48 horas para responderem ...
A mesma recomendação contra a medida que dispensa o comprovante de vacinação foi feita para as cidades de Brusque, Rio do Sul e Indaial. Os três municípios também têm 48 horas para responderem às promotorias, a partir do recebimento da citação do MP.
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O Ministério Público ainda informou que em Blumenau e Bombinhas as promotorias estão avaliando a mesma denúncia.
Na sexta, o MP já tinha se posicionado alegando a ilegalidade e a inconstitucionalidade dos decretos municipais que excluem a vacina contra a covid-19 da lista de vacinas obrigatórias. Para o órgão, as medidas afrontam as legislações estadual e federal, além de contrariar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O MP lembra que o STF já fixou, em dezembro de 2020, a tese sobre a constitucionalidade da vacinação obrigatória de crianças.
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Conforme o STF, é constitucional a obrigatoriedade da vacina em três casos. Quando incluída no Programa Nacional de Imunizações (PNI), quando tenha a aplicação obrigatória definida em lei ou quando tenha sido determinada pela União, estado ou município, com base em consenso médico-científico.
O MP ainda frisa que a exigência da carteira de vacinação não deve impedir a matrícula, mas os pais ou autoridades devem ser avisados da necessidade de vacinação. A lei estadual 14.949/2009 dá prazo de 30 dias para apresentação ou regularização da caderneta de vacinação. A escola deve avisar o Conselho Tutelar quando houver omissão dos pais ou responsáveis, que poderão ser multados, além de outras responsabilizações penais, se a criança não for vacinada.