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SANTA CATARINA

STF suspende decreto de BC que dispensava vacina contra a covid-19 nas escolas

Decisão abrange decretos em 19 cidades catarinenses

João Batista [editores@diarinho.com.br]

Decisão do STF atende pedido de liminar feito pelo PSOL de Santa Catarina (fotos: divulgação)


O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decretos de 19 cidades catarinenses, incluindo Balneário Camboriú, que  dispensavam o comprovante da vacina infantil contra a covid-19 para a matrícula escolar.

Em alguns municípios, como Brusque, Blumenau e Joinville, as prefeituras já tinham revogado as medidas após recomendação do Ministério Público. Em BC o decreto seguia valendo.



A decisão atende pedido de liminar feito pelo PSOL de Santa Catarina. O ministro considerou que o direito à saúde deve se sobrepor às pretensões individuais de não se vacinar. Ele também levou em conta que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) obriga a vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

A decisão suspende os efeitos de decretos e normas municipais no estado. Em julgamento recente, o STF já havia tomado decisão com repercussão geral pela obrigatoriedade das vacinas constantes no Plano Nacional de Imunização. Esse é o caso da vacina da covid-19, incluída neste ano no calendário de vacinação.


“É importante ressaltar que não se trata de questão eminentemente individual, que estaria afeta à decisão de cada unidade familiar, mas, sim, do dever geral de proteção que cabe a todos, especialmente ao Estado”, destacou o ministro no despacho. Na decisão, ele pediu que o advogado-geral da União e o procurador-geral da República se manifestem.

Na ação, o PSOL apontava a segurança da vacina para as crianças atestada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a inclusão da vacina no calendário nacional, o que a tornaria obrigatória. Para o partido, os decretos municipais violaram preceitos fundamentais da Constituição.


“Vacinas salvam vidas. Vacinar nossas crianças é uma ação de responsabilidade para com as vidas que estão sob o nosso cuidado. Isso é o que garante também o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca)”, destacou a sigla ao comemorar a decisão.

Em Minas Gerais, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, deu prazo de cinco dias pro governador Romeu Zema (Novo) se explicar porque declarou que não seria exigida a vacinação pra matrícula na rede pública estadual. Declaração semelhante também foi feita em Santa Catarina pelo governador Jorginho Mello (PL), em meio à “epidemia de decretos”.

 

Região

A ação do PSOL recaía sobre 31 cidades e o governo de Santa Catarina, mas nem todas as prefeituras publicaram atos formalizando a dispensa da vacina para a matrícula escolar. O governador e as autoridades municipais fizeram manifestações públicas nas redes sociais “pela liberdade de escolha dos pais em vacinar ou não as crianças”.


O ministro explicou no despacho que, para fins de controle de constitucionalidade, há a exigência de um ato do poder público que tenha força normativa ou, ainda, omissão que afronte o texto constitucional. “Assim, meras manifestações em redes sociais, apesar de seu poder persuasivo, não ensejam, pelo menos em fase de cognição sumária, a necessidade de provimento cautelar”, anotou.

Na região de Itajaí, a decisão alcança somente o decreto de Balneário Camboriú. A prefeitura já havia recebido recomendação do MP pra suspender o decreto, mas ainda avaliava a situação com as secretarias de Educação e Saúde. O município ainda não informou se agora, com a decisão do STF, vai revogar o decreto.

Outras cidades da região estão na mira da ação do PSOL, entre Bombinhas, Itapema, Luiz Alves e Porto Belo. Em Bombinhas e Porto Belo, as prefeituras informaram que não exigiriam a vacinação pra fazer a matrícula, sob o argumento de garantir o direito à educação, mas que incentivavam os pais a vacinar os filhos. No caso de Bombinhas, a justiça expediu uma recomendação contra a dispensa.

 

MP acompanha cumprimento da lei


Lei estadual obriga a apresentação da carteira de vacinação em dia para a matrícula escolar

Lei estadual obriga a apresentação da carteira de vacinação em dia para a matrícula escolar

 

O Ministério Público de Santa Catarina, que recomendou a revogação dos decretos  municipais, informou que, como a decisão do STF foi dada em ação do PSOL, caberá ao partido providências diante de eventual descumprimento da determinação pelos municípios.

No entanto, o órgão ressaltou que vem acompanhando a lei estadual 14.949/2009, independentemente da ação do PSOL. No estado, a lei obriga a apresentação da carteira de vacinação em dia pra matrícula escolar, prevendo, no caso de falta, um prazo de 30 dias pra regularização, sob risco de os pais serem acionados pelo Conselho Tutelar.

A norma não impede que o aluno seja matriculado. “As promotorias de justiça dos municípios que editaram decreto já estão atuando para fazer cumprir o PNI e a lei estadual. Temos diversas recomendações, por exemplo, já acatadas para o cumprimento da legislação”, informa o MP.

O órgão ainda esclareceu que o acompanhamento das medidas em relação às crianças não vacinadas é das promotorias, mas dentro do fluxo normal que já existe para todas as vacinas. “A decisão do STF não traz nada de novo, só manda que o fluxo seja observado também em relação à vacina da covid. O MPSC já vem atuando nesse sentido”, frisa o MP.

 

 

 

Cidades com decretos derrubados:

- Joinville

- Balneário Camboriú

- Içara

- Modelo

- Presidente Getúlio

- Rancho Queimado

- Rio do Sul

- Santo Amaro da Imperatriz

- Saudades

- Jaguaruna

- Taió

- Formosa do Sul

- Criciúma

- Brusque

- Blumenau

- Ituporanga

- Sombrio

- Santa Terezinha do Progresso

- São Pedro de Alcântara




Comentários:

juarez rezende araujo

17/02/2024 19:45

Parabéns ao STF que tirou o salto alto criminoso destes prefeitos.Alias deviam serem responsabilizados por crime contra a saúde pública.E o conselho tutelar vai intimar o prefeito?Afinal a carteira de vacinação das crianças quem fiscaliza é o ct.Ah!esqueci que os conselheiros foeam eleitos com a máquina pública.vergonha.

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