Punidos
Justiça nega ação de usuários do Spotify de Itajaí acusados de faturar com serviço
Eles são suspeitos de violar as regras do aplicativo de streaming pra vender posições em playlists para artistas
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
Em caso ajuizado no fórum de Itajaí, a 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou pedido para que fossem restabelecidas playlists que somam 3,5 milhões de seguidores no aplicativo de música Spotify. A decisão também negou a reativação de duas contas de usuários. Os perfis, penalizados e excluídos pela plataforma, foram acusados de vender posições de artistas nas playlists.
O julgamento foi dado em recurso contra decisão da 1ª instância em Itajaí, que já havia recusado a reativação das contas e das playlists suspeitas. Ao TJ, dois usuários alegaram que o cancelamento abrupto das contas e playlists provoca a perda diária de engajamento dos seguidores. O pedido, porém, foi novamente negado pelos desembargadores, e por unanimidade.
A empresa afirmou no processo que os usuários banidos praticam irregularidades a partir da venda de posições aos artistas, o que é vedado pela plataforma. Com o esquema, as playlists forjariam “top hits” para os seguidores.
Segundo a desembargadora Haidée Denise Grin, que relatou o recurso, as diretrizes do aplicativo deixam clara a possibilidade de remoção de qualquer conteúdo ou material feitos e do encerramento de contas, em caso de violação dessas diretrizes e de regras do usuário.
A ação no juízo de origem ainda seguirá a tramitação até julgamento de mérito da ação. Nessa semana, a justiça de Itajaí negou um pedido de reconsideração dos autores da ação, dando prazo de 15 dias pra apresentação de documentos que comprovem suposta falha na prestação de serviços pela plataforma.
Contas banidas pelo app
Os dois usuários pediram em maio, em processo junto à 3ª Vara Cível de Itajaí, o restabelecimento imediato do acesso às contas e a reativação das playlists, que são listas de músicas pra serem tocadas no aplicativo.
Pelo pedido, as listas deveriam ficar na mesma posição em que se encontravam no momento em que foram excluídas, com todas as funções recuperadas e livres de qualquer punição que dificultasse a busca e o aparecimento para os usuários.
Os autores da ação ainda queriam a reativação das playlists com garantia da contagem dos streams - execuções das músicas - para os artistas. Em 1º grau, a juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres já negou o pedido.
A decisão destacou que a ação foi baseada em suposta falha na prestação do serviço e na conduta abusiva da empresa ré. Porém, a comprovação do defeito dependeria de apresentação e produção de provas, prevendo também o direito ao contraditório à empresa.