Um engenheiro civil condenado no oeste de Santa Catarina vai ter que se explicar à justiça sobre uma “terapia de ressocialização” feita em um apartamento de luxo à beira-mar em Balneário Camboriú, na semana anterior ao Natal do ano passado. O detento, condenado por peculato em obra pública, conseguiu autorização judicial para ficar entre 16 e 24 de dezembro em BC, a fim de realizar “terapia complementar familiar”.
O Ministério Público, que não havia concordado com o pedido em 1º grau, entrou com recurso junto ao Tribunal de Justiça, que determinou audiência de justificação e apuração de falta grave ...
O Ministério Público, que não havia concordado com o pedido em 1º grau, entrou com recurso junto ao Tribunal de Justiça, que determinou audiência de justificação e apuração de falta grave. Acabou comprovado que o réu agiu de má-fé. O engenheiro é suspeito de ter induzido o juiz ao erro com o pedido pra terapia familiar.
Na prática, ele ficou hospedado em um apartamento de luxo, com diária de R$ 1,8 mil por noite. Ao ser intimado a comprovar a terapia familiar, o condenado informou o aluguel do apartamento, onde “se manteve junto da família e amigos, em confraternizações de almoços e rodas de conversa, com o objetivo de propiciar acolhimento e socialização”.
A comprovação incluiu a reserva pela plataforma de hospedagem AirBnb de “4 dormitórios, lindo espaço, garagem para caminhonete, Wi-Fi para 12 hóspedes”, em documentos juntados com fotografias do apartamento. Diante dos comprovantes, o relator do caso no TJ anotou que “salta aos olhos que o agravado induziu o juízo a erro”. O recurso do MP foi julgado pela 4ª Câmara Criminal do TJ e teve decisão unânime.
“Ao invés de realizar a “terapia complementar”, [o apenado] aproveitou-se da autorização para se ausentar da comarca para passar a semana antes do Natal em um apartamento de luxo, em uma cidade turística, na companhia de parentes e de amigos, distorcendo assim o que deveria ter sido uma concessão para assegurar o “caráter ressocializador da pena”, destacou o relator.
Depressão
Em primeira instância, a Vara de Execução Penal tinha atendido ao pedido do engenheiro pra terapia, entendendo a medida como ressocializadora da pena. Na ocasião, o MP tinha se manifestado contrário à concessão do benefício por considerar o pedido carente de comprovação.
O engenheiro juntou apenas atestado médico que indicava, a pedido da mãe dele, a necessidade do tratamento para combater um quadro de depressão severa, oriundo de sequela de traumatismo crânio encefálico com quadros agudos frequentes.
Mesmo com a manifestação contrária da promotoria, o juízo atendeu ao pedido, considerando o caráter de ressocialização e que o preso vinha cumprindo regularmente a sentença. Pela decisão, os dias de afastamento seriam prorrogados do total da pena.
O preso cumpria condenação de cinco anos, sendo três anos de detenção e mais dois de reclusão, por envolvimento em peculato no qual foi beneficiado com contratação sem licitação e registro de superfaturamento em obra pública na região oeste. Com a conduta no caso da “terapia” em BC, ele poderá sofrer sanções legais, com a de regressão de regime, que é a transferência pra um regime mais duro de prisão.