JUSTIÇA

Juíza que autorizou prisão de reitor da UFSC é afastada pelo CNJ

Janaína Cassol Machado teria mantido uma pessoa presa de forma irregular na operação Match Point

Denúncia sobre caso do ex-reitor foi arquivada pelo CNJ em 2017
(foto: divulgação)
Denúncia sobre caso do ex-reitor foi arquivada pelo CNJ em 2017 (foto: divulgação)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou a juíza Janaína Cassol Machado, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, da operação Match Point, realizada em abril pela Polícia Federal, por ter mantido uma pessoa presa de forma irregular. Uma suspeita na ação criminal ficou quase 10 dias presa mesmo com uma ordem judicial de liberação.

A magistrada é a mesma que, em 2017, foi responsável pela prisão do então reitor da UFSC, Luiz Carlos Cancellier, na operação Ouvidos Moucos. A juíza respondeu processo no CNJ pelas prisões ...

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A magistrada é a mesma que, em 2017, foi responsável pela prisão do então reitor da UFSC, Luiz Carlos Cancellier, na operação Ouvidos Moucos. A juíza respondeu processo no CNJ pelas prisões na época. Cancellier se suicidou após a operação, cuja investigação de suposto desvio de dinheiro público foi arquivada sem provas em 2018.

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O afastamento da juíza foi decidido como medida cautelar em votação no plenário do CNJ. O tribunal determinou a abertura de processo administrativo disciplinar, durante o qual a juíza não poderá atuar no âmbito da operação Match Point. No processo que respondeu pelas prisões da operação Ouvidos Moucos, o caso foi arquivado.

O novo processo é relativo à operação da Polícia Federal que investigava uma organização metida em crimes de tráfico internacional e nacional de drogas e lavagem de dinheiro.

De acordo com a apuração da corregedoria de justiça sobre as ações da juíza, uma pessoa presa durante a operação foi mantida sob custódia de forma irregular.

Processo apura negligência

O erro, segundo o CNJ, foi por falta da expedição dos documentos necessários no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, sistema eletrônico que auxilia as autoridades judiciárias na gestão de documentos relativos às ordens de prisão e soltura emitidas em todo o país. O processo disciplinar vai apurar se houve negligência na soltura da ré detida.

Em sua defesa, a juíza chegou a afirmar que, em toda e qualquer medida de urgência, as providências devem ser céleres, “o que não quer dizer que tenham sido violentas”.

Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, não havia cadastro no banco de medidas penais nem da ordem de prisão da ré, nem do alvará de soltura.

“Havia apenas a decisão proferida em audiência e o encaminhamento de ofício de ordem de prisão domiciliar”, explicou. Ele apontou ainda que não seria recomendável que a juíza ficasse atuando na mesma vara. Isso porque, como avaliou, a magistrada foi imprudente a ponto de não observar a norma vigente sobre este tipo de situação, mesmo depois de alertada, e ainda tendo causado embaraços ao cumprimento de ordem do CNJ.

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De acordo com o corregedor nacional, “a aparente falta de reflexão mais ponderada da reclamada acabou por causar enorme transtorno, com necessidade de movimentação de diversas esferas do Poder Judiciário. Acima de tudo, e o mais relevante, a custodiada ficou presa desnecessariamente por aproximados 10 dias, mesmo já liberada por ordem judicial”.

Recuperação das instituições, diz Décio Lima

O presidente nacional do Sebrae e presidente do PT em Santa Catarina, Décio Lima, comentou pelas redes sociais sobre a decisão da CNJ.

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Para Décio, a decisão representa um processo de recuperação da credibilidade das instituições e estabelece um novo marco regulatório do Estado de Direito.

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“Atos dessa natureza, como tantos outros ocorridos a partir do golpe de 2016, macularam profundamente as instituições, rasgaram a democracia e, sobretudo, retiraram a esperança do nosso povo. Esse é um exemplo de que podemos acreditar que estamos vivendo uma nova fase no país”, escreveu nas redes sociais o presidente do PT.

Suicídio depois de prisão

Janaína Cassol Machado foi responsável pelas sete ordens de prisões temporárias, uma delas contra o reitor da UFSC, em 2017, na operação Ouvidos Moucos. O processo no CNJ contra a juíza, ligada à atuação no caso, foi arquivado pelo então corregedor, ministro João Otávio de Noronha.

Na época da operação, a PF investigava suposto esquema de corrupção na UFSC. A acusação era de desvio de R$ 80 milhões do programa Universidade Aberta e superfaturamento de contratos de aluguel de veículos. O caso levou Cancellier ao suicídio.  Em 2018, o inquérito foi arquivado. Neste ano, o Tribunal de Contas da União arquivou a denúncia que corria no órgão, concluindo que nada houve de ilícito nos contratos da UFSC.

Em julho, o ministro da Justiça, Flávio Dino, prometeu apurar abusos. A delegada Erika Mialik Marena, responsável pela operação, foi criticada pela espetacularização do processo e acusada de abuso de autoridade. Depois da morte do reitor, ela passou a atuar em Sergipe.

Cancellier, ex-reitor da UFSC (Foto: arquivo)

 






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