Itajaí

Suspenso corte de licenças remuneradas

Decisão judicial diz que prefeitura vai ter que garantir salário de professores que saem pra fazer mestrado ou doutorado

A Justiça suspendeu em caráter liminar os efeitos de um parágrafo do chamado ‘decreto de contingenciamento’, publicado em junho pela prefeitura determinando o corte de gastos. O trecho do decreto proibia que servidores da Educação se afastassem do cargo para frequentar cursos de pós-graduação e continuassem recebendo salário.

Com a decisão da juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, da Vara da Fazenda Pública de Itajaí, publicada na quarta-feira, os professores poderão ter acesso às licenças remuneradas para mestrado e ...

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Com a decisão da juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, da Vara da Fazenda Pública de Itajaí, publicada na quarta-feira, os professores poderão ter acesso às licenças remuneradas para mestrado e doutorado. O questionamento na Justiça foi feito pela direção do sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí (Sindifoz).

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A juíza fixou multa de R$ 1000 para cada situação em que a prefa descumprir a liminar. O prazo para o Executivo recorrer é de 10 dias, contados a partir da intimação.

Francisco Johannsen, presidente do sindicato, lembra que os profes berraram contra o corte desde o anúncio do decreto. De acordo com Francisco, a perda do benefício prejudicou professores que tinham ganhado bolsa de estudo de universidades e não puderam fazer a pós-graduação.

Francisco ainda considerou que o benefício não poderia ser proibido por decreto. “Qualquer mudança na lei precisaria passar pelo legislativo”, aponta. Com o canetaço favorável, o sindicato espera uma decisão parecida em outra ação judicial, que questiona o corte de licença-prêmio dos servidores.

A procuradora geral do município, Silvia Wanderlinde Benvenutti, disse que, até ontem, não tinha conhecimento da decisão. Ela vai aguardar a notificação oficial e depois analisar junto com o prefeito e com a secretaria da Fazenda qual encaminhamento será dado. Silvia entende que a decisão não é definitiva e pode ser derrubada.

De acordo com a procuradora, a concessão das licenças não é um direito. O benefício é dado conforme a disponibilidade de recurso. “É facultado ao município conceder ou não os pedidos”, destaca. Ela lembrou que, em função do corte de custos para adequação financeira, o decreto, entre outras medidas, suspendeu a liberação de novas licenças remuneradas até o ano que vem.

Com falta de dinheiro, a prefeitura tem priorizado outras necessidades, como garantir vagas para crianças nas creches. “Não é justo deixar de pagar vagas para creches para pagar qualificação de professores. As duas coisas são necessárias, mas não podemos deixar a base sem amparo”, justifica.

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