Itajaí

Loja demora pra montar guarda-roupas

Procon orienta consumidor a procurar auxílio jurídico e sempre guardar os comprovantes

A monitora de telemarketing Janaina Torres, 26 anos, teve que esperar nove dias pra ter guarda-roupas montado no quarto. Ela comprou o móvel na Casas Bahia do calçadão da Hercílio Luz e ficou dicara com a demora da loja. Ela, que mora na Penha, afirma que, no ato da compra, foi informada de que teria o roupeiro entregue e montado em até cinco dias.

Conforme o código de Defesa do Consumidor, não há um prazo fixo para a entrega de mercadoria. No entanto, a legislação estipula que a empresa deve dar um prazo e respeitá-lo.

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Conforme o código de Defesa do Consumidor, não há um prazo fixo para a entrega de mercadoria. No entanto, a legislação estipula que a empresa deve dar um prazo e respeitá-lo.

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“Eu informei que tinha pressa”, lasca Janaina.

O gerente da loja em Itajaí, Anderson Schiavo, esclarece que “os prazos de entrega e montagem de mercadorias estão impressos na nota fiscal entregue ao consumidor”. Entretanto, Janaina rebate a informação: “Não tem nenhuma data ou prazo no meu recibo. Nem de entrega nem de montagem”.

Pode rolar multa

Não há registro desse tipo de queixa na procuradoria de Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon) de Itajaí em 2011. Caso algum cliente de loja de móveis tenha problemas com entrega e montagem, o chefão da Procon, Rafael Martins, explica que a empresa pode tomar no lombo multa entre 500 reales e R$ 3 milhões. No caso de reincidência, a loja poderá ter o valor da multa duplicada e pode ser fechada. “Tudo vai depender do prejuízo sofrido pelo consumidor, tamanho da empresa e o caso”, explica Martins.

O procurador também diz que “é abusivo deixar o consumidor à disposição da empresa. Na verdade, a empresa é que tem de estar à disposição do consumidor”. Antes de fechar um negócio, orienta o cara, o consumidor precisa prestar atenção e ver se a empresa deu um prazo pra a entrega da mercadoria. Caso contrário, Procon neles.

Como agir?

Peça sempre um documento em que esteja descrito o prazo combinado para a entrega;

Guarde a nota do pedido e o recibo;

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De acordo com o Procon, quando o fornecedor não cumpre o prazo de entrega previamente informado, o consumidor poderá optar por uma das alternativas previstas no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor:

  • Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
  • Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
  • Rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos;

O Procon orienta avisar a empresa guardando sempre um comprovante. Se entregar carta, protocole uma via. Se optar pelo correio, envie com aviso de recebimento. Se o contato for por telefone, anote o número do protocolo e o nome do funcionário que fizer o atendimento. Se enviar e-mail, imprima a mensagem. Por fax, guarde o pedido com o comprovante da remessa.

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