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Advogada Tributarista. @lauraamadoadv nas redes sociais.

Aumento da Fiscalização Tributária no Aluguel de Temporada


Aumento da Fiscalização Tributária no Aluguel de Temporada

Com o crescimento do mercado de aluguel de temporada, especialmente impulsionado por plataformas digitais como Airbnb e Booking, a fiscalização tributária sobre essas operações também está evoluindo rapidamente. Recentemente, um novo instrumento promete transformar esse cenário: o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).

O que é o CIB?

O CIB é um sistema nacional que unificará dados de todos os imóveis do país em uma base única, facilitando o cruzamento de informações entre órgãos federais, estaduais e municipais.

Na prática, o CIB permitirá maior rastreabilidade das operações imobiliárias, incluindo locações de temporada, tornando a fiscalização do fisco muito mais eficiente e rigorosa.

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O que é o CIB?

O CIB é um sistema nacional que unificará dados de todos os imóveis do país em uma base única, facilitando o cruzamento de informações entre órgãos federais, estaduais e municipais.

Na prática, o CIB permitirá maior rastreabilidade das operações imobiliárias, incluindo locações de temporada, tornando a fiscalização do fisco muito mais eficiente e rigorosa.

Será um CPF dos imóveis: as informações cadastrais, nomes dos proprietários, contratos de locação e rendimentos gerados passarão a ser facilmente acessados pelas autoridades tributárias.

Imposto de Renda na Locação de Temporada

Muitos proprietários que alugam seus imóveis para temporada ainda não têm plena consciência da obrigatoriedade de declarar e recolher o Imposto de Renda sobre os valores recebidos.

Quando o aluguel é realizado por pessoa física, toda a receita proveniente da locação deve ser informada na Declaração de Ajuste Anual. O não recolhimento pode acarretar multa de 100% sobre o valor devido, além de correção monetária.

Novos impostos: Pessoa Física Contribuinte de IBS e CBS?

Com a chegada da Reforma Tributária, surgem novas siglas e obrigações.

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) são tributos que, em regra, incidem sobre aluguel, inclusive recebido por pessoa física, dependendo do valor anual desse rendimento e da quantidade de imóveis.

É importante mencionar que a nova lei previu que a locação de imóvel residencial por período de até 90 dias ininterruptos será tributada segundo as regras aplicáveis aos serviços de hotelaria, o que pode tornar o imposto ainda mais caro.

Planejamento Tributário é a dica!

Diante desse cenário de maior fiscalização e possível aumento da carga tributária para as pessoas físicas, muitos proprietários estão recorrendo ao planejamento tributário, especialmente à constituição de empresas patrimoniais para administração dos imóveis.

A solução não é uma fórmula de bolo: cada caso é um caso e pode demandar estratégias diferentes, considerando a quantidade de imóveis, o perfil das locações e os objetivos familiares e sucessórios.

Se você tem dúvidas ou experiências para compartilhar sobre esse tema, sinta-se à vontade para entrar em contato. Estamos aqui para continuar esse diálogo e buscar soluções.


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