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Direito na mão

Direito na mão

Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Redução da capacidade: o que parece normal pode ser a chave da aposentadoria


Redução da capacidade: o que parece normal pode ser a chave da aposentadoria
(foto: imagem gerada por ia)

Se você sente que já não tem o mesmo rendimento de antes no trabalho, que as dores são constantes e que precisa adaptar sua rotina, pode estar vivendo um cenário comum: a redução da capacidade para o trabalho.

Mas o que muita gente não sabe é que essa condição pode dar direito à aposentadoria antecipada. E não é aposentadoria por invalidez, que exige incapacidade total. É aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar 142/2013.

Essa modalidade permite que o trabalhador continue exercendo sua profissão, mesmo com limitações, e ainda assim se aposente mais cedo, com 100% da média salarial e sem idade mínima.

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Mas o que muita gente não sabe é que essa condição pode dar direito à aposentadoria antecipada. E não é aposentadoria por invalidez, que exige incapacidade total. É aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar 142/2013.

Essa modalidade permite que o trabalhador continue exercendo sua profissão, mesmo com limitações, e ainda assim se aposente mais cedo, com 100% da média salarial e sem idade mínima.

Funciona para casos de dores ortopédicas crônicas, sequelas de cirurgias, doenças psiquiátricas com impacto funcional, problemas neurológicos, deficiências auditivas ou visuais e até sequelas de acidentes, mesmo que fora do trabalho. O importante é comprovar que essas condições afetam sua produtividade ou exigem maior esforço físico ou mental para realizar tarefas cotidianas e do trabalho.

Um erro comum é esperar que a dor se torne insuportável ou que o quadro de saúde piore. Quando isso acontece, a aposentadoria por incapacidade já pode ser a única saída, com valores menores e regras mais rígidas.

A Lei 142/2013 permite antecipar a aposentadoria com 20, 24 ou 28 anos de contribuição, a depender do grau da deficiência (grave, moderada ou leve), para mulheres. Homens precisam de 25, 29 ou 33 anos de tempo de trabalho. O mais importante é saber que não é preciso estar afastado do trabalho ou receber auxílio-doença para conseguir essa aposentadoria.

Infelizmente, essa possibilidade não aparece no simulador do INSS. Por isso, quem sofre com dores diárias e já tem um bom tempo de contribuição deve buscar orientação jurídica especializada para analisar o histórico de saúde, os documentos e o tipo de trabalho realizado.

O que parece “normal” no dia a dia pode ser a justificativa legal para uma aposentadoria antecipada, integral e definitiva. Aposentadoria não é favor, é direito!


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