
Direito na mão
Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br
Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).
Famílias de crianças com síndrome do Zika vírus terão direito a indenização

O governo federal publicou, agora em maio, a regulamentação do apoio financeiro destinado a pessoas com deficiência causada pela síndrome congênita do vírus Zika. O benefício será no valor de R$ 60 mil, pago em parcela única, e terá validade apenas no exercício de 2025. O requerimento deve ser feito até 31 de outubro de 2025, preferencialmente pelo site ou aplicativo Meu INSS.
A previsão legal está na Medida Provisória nº 1287/2025 e foi regulamentada pela Portaria Conjunta MPS/MS/INSS nº 53, de 19 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União. O objetivo é reconhecer o impacto gerado pela epidemia do Zika vírus entre os anos de 2015 e 2024, e oferecer suporte financeiro às famílias afetadas.
Terão direito à indenização as pessoas que:
• Nasceram entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024
• Tenham sido diagnosticadas com deficiência decorrente de infecção da mãe pelo vírus Zika durante a gestação.
Para o requerimento, será necessário apresentar:
• Certidão de nascimento da pessoa beneficiária
• Documento da mãe
•Laudos médicos que comprovem os achados clínicos compatíveis com a síndrome congênita do Zika, ainda que não haja exames laboratoriais conclusivos
A análise será feita por perícia médica oficial do INSS, que avaliará se a condição apresentada decorre da infecção pelo vírus Zika durante a gestação.
Famílias que já recebem a pensão especial prevista na Lei nº 13.985/2020, para nascidos entre 2015 e 2019, estão dispensadas da nova perícia. O valor da indenização não interfere no CadÚnico, no BPC ou no Bolsa Família e também não pode ser acumulado com outra indenização da mesma natureza, sendo necessário escolher a mais vantajosa.
A medida é exclusiva para 2025. Os pagamentos, conforme determinado pela portaria, estão restritos ao orçamento do exercício deste ano. Portanto, os requerimentos devem ser feitos até o fim de outubro de 2025 para garantir tempo hábil de análise.