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Direito na mão

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Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Mulheres podem se aposentar com 55 anos? Sim. E a lei garante isso


Mulheres podem se aposentar com 55 anos? Sim. E a lei garante isso

Enquanto muitas pessoas pensam que a aposentadoria só acontece aos 62 anos ou mais, há duas possibilidades pouco conhecidas que permitem que mulheres se aposentem com 55 anos de idade. E ambas são previstas em lei.

A primeira é a aposentadoria por idade rural.

Destinada a quem trabalhou, nos últimos 15 anos, em atividade rural — como produtora em regime de economia familiar, boia-fria, diarista, parceira ou empregada rural sem registro.

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A primeira é a aposentadoria por idade rural.

Destinada a quem trabalhou, nos últimos 15 anos, em atividade rural — como produtora em regime de economia familiar, boia-fria, diarista, parceira ou empregada rural sem registro.

Mesmo sem carteira assinada, é possível comprovar essa atividade com documentos da família, blocos de produtor, notas fiscais, declaração de sindicatos e testemunhas.

Se essa mulher comprovar que manteve vínculo com o trabalho rural ao longo dos últimos 15 anos, ela pode se aposentar aos 55 anos de idade, com um salário mínimo mensal e direito ao 13º.

A segunda possibilidade é a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, garantida pela Lei Complementar 142/2013.

Neste caso, é necessário comprovar dois requisitos ao mesmo tempo: ter 55 anos de idade e ter trabalhado com redução da capacidade para o trabalho nos últimos 15 anos.

Essa redução pode ser leve, moderada ou grave, causada por doenças autoimunes, sequelas de AVC, tendinites crônicas, síndrome do túnel do carpo, problemas ortopédicos, doenças cardíacas, sequelas de acidentes ou outros quadros que afetem a produtividade.

Não é exigida incapacidade total, mas é necessário demonstrar que, ao longo dos últimos 15 anos, a saúde interferiu na forma de trabalhar e exigiu mais esforço, adaptação ou causou limitações.

Muitas mulheres não sabem que essas possibilidades existem. Outras confiam em simuladores automáticos e continuam trabalhando por mais tempo do que seria necessário.

Por isso, é essencial buscar uma análise especializada. Um planejamento previdenciário bem feito identifica direitos esquecidos, caminhos pouco divulgados e oportunidades reais de aposentadoria antecipada.

Se a mulher tem 55 anos ou mais, trabalhou no campo ou enfrenta condições de saúde que afetam sua rotina profissional, pode estar apta a se aposentar já — com segurança jurídica e o valor correto.

Informação correta evita espera desnecessária. E garante o direito no tempo certo.


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