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Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)

Aposentadoria por idade em 2025: modalidades e documentação necessária


Aposentadoria por idade em 2025: modalidades e documentação necessária
(Foto: Fran Marcon)

A aposentadoria por idade no Brasil possui quatro modalidades principais, e nenhuma delas mudou em 2025. São elas: aposentadoria por idade urbana, aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, aposentadoria por idade rural e aposentadoria por idade híbrida. Entenda os requisitos e a documentação necessária para cada uma.

1. Aposentadoria por idade urbana

Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

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1. Aposentadoria por idade urbana

Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Documentação necessária: Documento de identidade, CPF, comprovante de residência, Carteira de Trabalho, CNIS e carnês de contribuição, caso existam.

2. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Regida pela Lei Complementar nº 142/2013, essa modalidade leva em conta a redução da capacidade para o trabalho, permitindo a aposentadoria sem necessidade de comprovação de incapacidade total.

Homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição na condição de PCD.

Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição na condição de PCD.

Os 15 anos exigidos devem ter sido trabalhados integralmente na condição de pessoa com deficiência. Além dos documentos da aposentadoria urbana, também são necessários laudos médicos detalhados, exames complementares, histórico médico, relatórios de profissionais da saúde e comprovação da deficiência durante o período de contribuição. O segurado deve passar por perícia médica e social no INSS.

3. Aposentadoria por idade rural

Essa modalidade é destinada a trabalhadores rurais, incluindo segurados especiais que exercem atividades em regime de economia familiar.

Homens: 60 anos de idade e 15 anos de atividade rural.

Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de atividade rural.

Os últimos 15 anos de atividade devem ser exclusivamente no meio rural. A documentação necessária para comprovação inclui: certidão de casamento ou nascimento constando a profissão de agricultor, contrato de arrendamento, notas fiscais de compra e venda de produtos agrícolas, bloco do produtor rural, DAP, cadastro no Incra, registros em sindicatos rurais ou cooperativas.

4. Aposentadoria por idade híbrida

Permite somar o tempo de atividade rural e urbana para completar os 15 anos de contribuição exigidos para aposentadoria por idade urbana.

Homens: 65 anos de idade.

Mulheres: 62 anos de idade.

Documentação necessária: além dos documentos exigidos nas modalidades urbana e rural, é necessário comprovar os períodos de contribuição em ambos os regimes.

A escolha da modalidade correta de aposentadoria pode impactar diretamente no valor do benefício e no tempo necessário para a concessão. Muitas pessoas deixam de se aposentar por falta de informação ou por erros do INSS.


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