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Direito na mão

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Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Aposentadorias por idade que permanecem inalteradas em 2025


Aposentadorias por idade que permanecem inalteradas em 2025

Em meio às constantes mudanças nas regras previdenciárias, é fundamental que os segurados estejam atentos às modalidades de aposentadoria que permanecem inalteradas.

Para 2025, destacam-se duas modalidades de aposentadoria por idade que mantêm seus critérios: a aposentadoria por idade urbana e a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.

 

1. Aposentadoria por idade urbana

A aposentadoria por idade urbana é destinada aos trabalhadores que atingem determinada idade e cumprem o tempo mínimo de contribuição. Os requisitos permanecem os mesmos para 2025:

Mulheres

•   Idade mínima: 62 anos

•   Tempo de contribuição: mínimo de 15 anos

Homens

•   Idade mínima: 65 anos

•   Tempo de contribuição: mínimo de 15 anos

É importante ressaltar que o tempo de contribuição pode ser composto por períodos de trabalho urbano, rural ou ambos, caracterizando a aposentadoria híbrida.

Essa modalidade permite que o segurado some períodos de atividade rural e urbana para atingir o tempo mínimo exigido. Além disso, é possível averbar períodos trabalhados em diferentes regimes, desde que devidamente comprovados.

 

2. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência oferece condições diferenciadas para segurados que possuem alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo. Os critérios para 2025 são:

Mulheres

•   Idade mínima: 55 anos

•   Tempo de contribuição: mínimo de 15 anos na condição de pessoa com deficiência

Homens

•   Idade mínima: 60 anos

•   Tempo de contribuição: mínimo de 15 anos na condição de pessoa com deficiência.

Para ter direito a essa modalidade, é necessário comprovar que o tempo de contribuição foi exercido na condição de pessoa com deficiência. A deficiência pode ser leve, moderada ou grave, e deve ser atestada por meio de avaliação médica e funcional realizada pela perícia do INSS. Condições como bursite, tendinite avançada, problemas na coluna, doenças reumatológicas, hepáticas ou cardíacas que reduzam a capacidade laboral, mesmo que de forma leve, podem ser consideradas para esse benefício.

 

3. Vantagens no cálculo do benefício

Uma das vantagens da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é o cálculo do valor do benefício. O valor corresponde a 70% da média dos salários de contribuição, acrescido de 1% para cada ano completo de contribuição, podendo atingir até 100% da média salarial.

Essa fórmula pode resultar em um benefício mais vantajoso em comparação com outras modalidades de aposentadoria por idade, tendo em vista que não foi alterada com a reforma da previdência.

 

4. Considerações finais

Manter-se informado sobre as regras previdenciárias é essencial para um planejamento adequado da aposentadoria.

As modalidades de aposentadoria por idade urbana e por idade da pessoa com deficiência permanecem inalteradas em 2025, oferecendo oportunidades para segurados que atendem aos critérios estabelecidos.

É recomendável buscar orientação especializada para avaliar a melhor opção de aposentadoria conforme o perfil e histórico de contribuição de cada indivíduo.


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