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Direito na mão

Direito na mão

Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

8 formas de antecipar a aposentadoria do INSS


8 formas de antecipar a aposentadoria do INSS

Aumentar o tempo de contribuição até a data da reforma da previdência pode resultar em uma aposentadoria mais rápida e vantajosa. Quanto maior o tempo de contribuição, maior tende a ser o valor do benefício.

Veja 8 formas de adiantar e elevar o valor da aposentadoria:

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Veja 8 formas de adiantar e elevar o valor da aposentadoria:

1. Aproveitar períodos não registrados:

Segurados que trabalharam informalmente como empregados urbanos ou rurais, podem regularizar esses períodos para contagem como tempo de contribuição, utilizando documentos como contratos, recibos e documentos públicos para comprovar a atividade.

2. Tempo como guarda-mirim:

A experiência como guarda-mirim pode ser contada como tempo de contribuição, desde que o vínculo seja similar ao empregatício. Isso ajuda a atingir o tempo mínimo para aposentadoria.

3. Tempo de estudo:

Períodos de estudo técnico ou profissionalizante, com vínculo de aluno aprendiz, podem ser considerados para a contagem de contribuição

4. Contribuições em atraso:

Se o segurado trabalhou mas não contribuiu em certos períodos, é possível recolher em atraso, desde que a atividade laboral seja comprovada durante todo o período. É necessário cautela e contato com o INSS para regularizar e solicitar guias de pagamento. O mais importante é não pagar contribuições em atraso antes de um aconselhamento com um advogado especializado na área! Muitas vezes o INSS emite a guia de pagamento e depois, no pedido da aposentadoria, não reconhece o trabalho e considera o pagamento irregular.

5. Tempo de serviço militar:

O tempo de serviço militar obrigatório pode ser computado como contribuição mediante apresentação do certificado de reservista.

6. Conferir o CNIS:

É crucial revisar o CNIS, corrigindo dados incorretos que possam reduzir o tempo de contribuição computado.  Também devem ser verificadas as pendências que possam estar constando no CNIS e limitando o acesso à aposentadoria. A retificação ajuda a antecipar a aposentadoria prevista pelo INSS.

7. Conversão de tempo especial em comum:

Quem trabalhou exposto a agentes nocivos pode converter esse tempo especial em comum, com base em laudos que comprovem a exposição. Essa conversão segue válida até a reforma da previdência.

8. Ações trabalhistas:

Ações trabalhistas que reconhecem tempo de trabalho como empregado, sem registro formal, podem aumentar o tempo de contribuição e influenciar o cálculo do benefício, especialmente com o reconhecimento de verbas salariais.

Cada caso é único e requer análise personalizada. Consultar um advogado previdenciário é essencial para orientação correta, obtenção de documentos e representação em ações administrativas e judiciais.


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