Direito na mão
Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br
Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).
Brasileiros residentes nos Estados Unidos podem contribuir para o INSS? Como fica a aposentadoria do brasileiro que possui contribuições nos dois países?
Garantir uma aposentadoria tranquila é uma preocupação para muitos brasileiros que residem nos Estados Unidos. Mas você sabia que é possível continuar contribuindo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mesmo estando fora do Brasil?
Com a contribuição facultativa, quem reside nos Estados Unidos, pode continuar filiado ao regime geral da previdência social brasileira, mantendo a qualidade de segurado, possibilitando o recebimento de benefícios previdenciários pagos pelo INSS.
Em resumo: essa opção permite a manutenção da qualidade de segurado e preserva os direitos previdenciários.
O recolhimento das contribuições facultativas pode ser feito de forma simples e prática. Basta acessar o site da Previdência Social para emitir os boletos de pagamento. Além disso, há a opção pelo débito automático, agendamento bancário ou internet banking para facilitar o processo.
Ao escolher contribuir com 11% sobre o salário mínimo vigente no Brasil, o segurado garante o direito a uma aposentadoria equivalente a um salário-mínimo, desde que cumpra os requisitos mínimos de tempo de contribuição e idade.
Caso o segurado almeje receber um benefício mais substancial, é possível contribuir com 20% sobre o salário de contribuição, respeitando o teto estabelecido pela Previdência Social (20% sobre 1 salário-mínimo até o teto da previdência, qualquer valor entre um e outro). Essa opção possibilita uma aposentadoria mais vantajosa, desde que o segurado atenda aos requisitos exigidos.
Outra informação importante, é a possibilidade de somar o tempo de trabalho no Brasil com o tempo de trabalho no exterior e vice-versa.
Explicando: é possível somar o tempo de trabalho no Brasil, com registro em carteira de trabalho, ou tempo vinculado ao serviço público, tempo de serviço rural sem registro, tempo em serviço militar, dentre outros, desde que averbados e reconhecidos, previamente, pelo INSS, ao tempo de contribuição no exterior.
Dessa forma, o segurado pode acumular um período maior de contribuição (ou de trabalho), aumentando a velocidade e as chances de atingir os requisitos mínimos para a aposentadoria.
Assim, além de contribuir para o INSS, é importante conhecer as regras do sistema previdenciário dos Estados Unidos. Consultar o Social Security Administration (SSA) possibilita entender como acumular benefícios e obter informações específicas sobre aposentadoria nos EUA. Um(a) advogado(a) especialista em direito previdenciário internacional pode ser extremamente útil, inclusive, porque será necessária a atuação nos dois países.
Da mesma maneira, o tempo de trabalho realizado no exterior, pode ser utilizado na aposentadoria no Brasil. Essas possibilidades são viáveis, somente, entre países que possuem acordo internacional previdenciário com o Brasil, como no caso dos Estados Unidos.
Renata Brandão Canella, advogada. www.brandaocanella.adv.br