Colunas


Direito na mão

Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Qual aposentadoria paga mais?


Esta é uma dúvida frequente dos segurados do INSS que estão prestes a se aposentar. Contudo, a resposta não é simples e exige um amplo estudo das regras vigentes e também das anteriores à reforma da previdência. Além disso, deve ser levado em consideração vários fatores, como: o tempo de contribuição ou de trabalho, atividade desenvolvida, idade no momento do pedido, o estado de saúde do segurado e os trabalhos informais que o mesmo tenha exercido durante toda sua vida laborativa (rural, na pesca, ou até mesmo trabalho urbano sem registro na carteira).

O segurado deve estar atento e ter em mente que é necessário planejar e calcular para saber quando será o melhor momento de requerer a aposentadoria, pois o ideal é que o segurado alcance todos os requisitos para a concessão do melhor benefício possível mais rapidamente. A questão “tempo x valor da aposentadoria” é de suma importância para análise da concessão do melhor benefício ao segurado do INSS.

O fato é que jamais a análise dos requisitos para a concessão da aposentadoria deve ser feita de maneira isolada.

Em alguns casos, pode ser que a opção de aguardar uma aposentadoria por idade seja melhor, em outros, a diferença na concessão de uma aposentadoria por tempo de contribuição gerará um valor tão insignificante que vale a pena pedir a aposentadoria imediatamente para poder deixar de pagar as contribuições previdenciárias.

A aposentadoria do deficiente, a aposentadoria especial antes da reforma da previdência, a aposentadoria por pontos, a aposentadoria pela regra de transição do pedágio 100% e a aposentadoria por idade, geralmente são as mais vantajosas ao segurado do INSS, tendo em vista que não há qualquer redutor aplicado nos cálculos de concessão. Mas, como sempre, há a necessidade de um estudo e planejamento completo de toda a trajetória laborativa do segurado, não se desprezando nenhuma informação que pode gerar aumento no valor da aposentadoria.

Exceções existem, e podem gerar a concessão de um tipo de aposentadoria, que seria desprezada num primeiro momento, como por exemplo: aposentadorias com aplicação do fator previdenciário positivo, o que pode trazer benefícios enormes ao segurado. Pode, inclusive, gerar a um segurado que sempre recolheu ou recebeu apenas um salário  mínimo durante sua vida laborativa, uma aposentaria de 10% ou 20% maior que os valores da ativa.

Outro fato importante é que até a data da Emenda Constitucional 103/2019 (reforma da previdência), a aposentadoria por invalidez, era, sem dúvida, uma das mais vantajosas, mas isso foi alterado com a nova lei. Hoje, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, depende de outros requisitos, como por exemplo: 1. tempo de contribuição; 2. momento em que  implementou todos os requisitos; 3. data de constatação da incapacidade total e permanente para o trabalho; e 4. se a incapacidade é em decorrência de acidente ou não.

Sendo assim,  todos os fatos que dizem  respeito a vida laborativa e contributiva do segurado, devem ser levados em consideração na hora de escolher qual a melhor aposentadoria e qual o melhor momento para o segurado se aposentar. Nenhum fato sobre as contribuições, tempo de trabalho e idade devem ser analisados de forma isolada. O ideal é procurar um profissional, especialista em direito previdenciário, antes do requerimento da aposentadoria, para que este faça todas as análises e, efetivamente, garanta a melhor aposentadoria ao segurado do INSS.

Renata Brandão Canella e Elisangela Guimarães Andrade, advogadas.


Comentários:

Deixe um comentário:

Somente usuários cadastrados podem postar comentários.

Para fazer seu cadastro, clique aqui.

Se você já é cadastrado, faça login para comentar.

Leia mais

Direito na mão

Trabalho realizado no exterior pode contar para aposentadoria no Brasil?

Direito na mão

É possível aposentar sem ter pago 15 anos de contribuição previdenciária?

Direito na mão

Não tenho direito à revisão da vida toda, e agora?

Direito na mão

É verdade que a mulher só se aposenta com 62 anos de idade?

Direito na mão

Abono de permanência e a aposentadoria do Servidor Público

Direito na mão

O INSS negou o auxílio-doença mas a empresa recusa meu retorno ao trabalho. E agora?

Direito na mão

Como saber quando tenho que aumentar as contribuições ao INSS para uma boa aposentadoria futura?

Direito na mão

Quero me aposentar agora e não com mais idade: tem como?

Direito na mão

Novas regras para as aposentadorias em 2023

Direito na mão

Dor na coluna aposenta?

Direito na mão

Trabalho “sem registro em carteira” pode ajudar a aposentar mais cedo

Direito na mão

Qual a maneira mais barata da dona de casa pagar o INSS?

Direito na mão

Empréstimo não solicitado está sendo descontado da sua aposentadoria?

Direito na mão

Teve a aposentadoria negada pelo INSS e não conseguiu identificar o motivo?

Direito na mão

Quem pode pedir a revisão da vida toda?

Direito na mão

O que acontece se a empresa não pagou o INSS do funcionário? Como fica a aposentadoria?

Direito na mão

Guia da revisão da vida toda para aposentados do INSS

Direito na mão

Professores(as) têm redução nos requisitos de idade e de tempo de contribuição na aposentadoria

Direito na mão

Trabalho realizado no exterior pode contar para aposentadoria no Brasil?

Direito na mão

Aposentados do Banco do Brasil podem requerer revisão da aposentadoria



Blogs

Blog do JC

Deputado quer Audiência Pública da BR-101

A bordo do esporte

Campeonato Paulista de Star é definido na última regata

Blog da Ale Francoise

Conhecem a Técnica de ILIB?

Blog Doutor Multas

Exame para renovar CNH

Blog do Ton

Festa The Box comemora 5 anos neste fim de semana em Balneário Camboriú

Blog da Jackie

Spring Party

Blog Clique Diário

Pirâmides Sagradas - Grão Pará SC I

Bastidores

Grupo Risco circula repertório pelo interior do Estado



Entrevistão

Adriana Spengler

"A advocacia criminal é um reduto masculino, historicamente falando. Estamos caminhando para a igualdade”

Margareth da Silva Hernandes

"Todo cidadão LGBTQIA+ que se sentir lesado em algum direito pode contatar a comissão da Diversidade da OAB”

Maurício Simas, Escova

"Balneário Camboriú estar poluída é culpa da Emasa. Eles têm a obrigação de tratar”

Volnei Morastoni

“Não sei quem inventou que eu tava com câncer. Eu tive um problema de estafa física e mental”

TV DIARINHO

Um homem apareceu dando um rolê com um cavalo na praia do Perequê, em Porto Belo. O cavalo aproveita ...




Especiais

Lavagem verde

Madeireiras com multas ambientais milionárias mantêm selo de sustentabilidade

Terra indígena

Articuladores dão prazo para garimpeiros irem embora

Novos tempos

Não existem limites para a mulher no mercado de trabalho

Novos tempos

Não existem limites para a mulher no mercado de trabalho

Novos tempos

Não existem limites para a mulher no mercado de trabalho



Hoje nas bancas


Folheie o jornal aqui ❯








Jornal Diarinho© 2022 - Todos os direitos reservados.
Mantido por Hoje.App Marketing e Inovação