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Direito na mão

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Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)

Servidores públicos de Santa Catarina podem requerer valores “esquecidos”


Servidores públicos de Santa Catarina podem requerer valores “esquecidos”

Este artigo visa abordar algumas hipóteses em que os servidores públicos, ativos e inativos (aposentados), podem possuir valores a receber do estado ou do município. Porém, é bom lembrar, do caso a caso, e análise do estatuto de cada estado ou município, para o real enquadramento dos pedidos, sempre dentro da legislação vigente.

Importante ter em mente, que   mesmo diante do não pagamento e descumprimento da regra pela administração pública, alguns valores podem ser devidos e garantidos na via administrativa ou judicial.

Para os servidores ativos:

1. Os servidores públicos estaduais e municipais, inclusive os professores, fazem jus ao recebimento do auxílio-alimentação ou ajuda-de-custo durante o período de férias e licenças. Esses valores não pagos podem ser cobrados desde 2008.

Sob o pretexto equivocado de que o auxílio-alimentação seria uma verba indenizatória condicionada ao trabalho, o Estado e os municípios calculam tal parcela, de forma indevida, considerando apenas os dias efetivamente trabalhados.

2. A promoção por escolaridade é um direito dos servidores públicos de vários Estados e Municípios do país. Para receber o benefício, é necessário ter uma formação superior ao nível exigido pelo cargo em que ocupa. Pode ser chamada de escolaridade adicional.

Podem ser incluídas, nesse benefício, as seguintes formações: graduações, cursos tecnólogos e sequenciais. Na verdade, qualquer curso que seja considerado de nível superior, independente de ser de curta ou longa duração.

É essencial analisar a lei que fala sobre a promoção por escolaridade no Estado ou Município da localidade da contratação (estatuto do servidor público).

3. Todos os professores da educação básica têm direito a receber vencimento no valor mínimo equivalente ao piso salarial nacional atualizado previsto na Lei nº 11.738/08, na proporção da carga horária semanal exercida. Limite máximo de 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Nesse caso, podem pedir o retroativo desde 2011.

Em decisão o STJ se manifestou no seguinte sentido:

“A Lei n. 11.738/2008, (…) estabeleceu o piso salarial profissional nacional para o magistério público da educação básica, sendo esse o valor mínimo a ser observado pela União, pelos Estados, o Distrito Federal e os Municípios quando da fixação do vencimento inicial das carreiras.

(…) O Supremo Tribunal Federal (…) registrando que a expressão “piso” não poderia ser interpretada como “remuneração global”, mas como “vencimento básico inicial”, não compreendendo vantagens pecuniárias pagas a qualquer outro título.

Destacou ainda, o mencionado tribunal, que o pagamento do referido piso como vencimento básico inicial da carreira passaria a ser aplicável a partir de 27/04/2011, data do julgamento do mérito da ação.

Para os servidores públicos inativos:

4. Várias são as possibilidades de aumento na aposentadoria dos servidores estatutários, principalmente para os professores. Existem possibilidades de majoração da aposentadoria tanto para os aposentados com paridade e integralidade, quanto para os aposentados pela “média”. Algumas hipóteses são:

4.1. Reajustes anuais (para quem aposentou pela média);

4.2. Extensão do Prêmio Estudar/Jubilar, aos professores inativos do estado de Santa Catarina, para que seja incluído na paridade;

4.3. GGDR (Gratificação de Gestão de Desenvolvimento Regional) deve ser incluído na paridade;

4.4 Titulação, gratificações por tempo de dedicação integral (em valor atual), e outros,  também podem ser incluídos na paridade, aumentando o valor da aposentadoria do servidor;

4.5. Reclassificação de cargos (para burlar a paridade) também pode ser alvo de revisão do valor da aposentadoria do servidor público, inclusive aos professores.

Essas ações são individuais e a análise deve ser feita caso a caso. E um mesmo professor ou servidor público pode ter direito a vários pedidos. Procure um advogado especialista na área e exerça seus direitos.

 

* Renata Brandão Canella e Sergio Eduardo Canella, advogados.


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