Colunas


Os limites constitucionais da atuação da guarda municipal, segundo o STJ


Os limites constitucionais da atuação da guarda municipal, segundo o STJ

A Constituição de 1988 facultou aos municípios a criação da Guarda Municipal somente para proteger seus bens, serviços e instalações.

À Polícia Militar foi atribuída a competência do policiamento ostensivo e às Polícias Civil e Federal, o investigativo e repressivo.

Atualmente, o STJ vem anulando condenações e consequentemente absolvendo acusados quando as prisões são efetuadas em decorrência dessas abordagens realizadas por guardas municipais, por entender que são ações investigativas ou ostensivas.

No Recurso Especial 1.977.119/SP o Ministro Rogério Schietti, relator do processo, fez diversas ressalvas. Cito as principais:

1. Somente serão legais as prisões em flagrante realizadas pela Guarda quando seu agente visualizar previamente a ocorrência do crime, ou seja, não pode primeiro abordar, revistar, para depois descobrir a existência de um crime.

2. Não é função das Guardas Municipais patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas, empreender em diligências para apurar crimes, efetuar busca domiciliar, investigar denúncias anônimas, realizar abordagens e revistas em indivíduos suspeitos da prática de crime, salvo se for no contexto da proteção de bens, serviços e instalações do Município (patrimônio). Ex: guarda municipal que flagra um indivíduo pichando o muro de uma escola municipal. Neste caso, está o agente da Guarda autorizado a abordar e prender o referido cidadão.

3. Podem realizar patrulhamento preventivo na cidade, mas sempre vinculados à finalidade específica de tutelar os bens, serviços e instalações municipais, e não de reprimir a criminalidade urbana ordinária, função esta cabível apenas às polícias. É possível e recomendável que exerçam a vigilância, por exemplo, de creches, escolas e postos de saúde municipais, de modo a garantir que não tenham sua estrutura física danificada ou subtraída por vândalos ou furtadores.

4. Todas as polícias estão sujeitas a rígido controle correcional externo do Ministério Público (art. 129, VII, CF) e do Poder Judiciário; já as Guardas Municipais não. Seria um caos autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo.

 

* Advogado Criminalista. Especialista em Direito Público.


Conteúdo Patrocinado


Comentários:

Deixe um comentário:

Somente usuários cadastrados podem postar comentários.

Para fazer seu cadastro, clique aqui.

Se você já é cadastrado, faça login para comentar.

ENQUETE

O que você faria se encontrasse uma celebridade na Brava ou em BC? 



Hoje nas bancas

Confira a capa de hoje
Folheie o jornal aqui ❯


Especiais

Trump usa imagens de ação na Venezuela para recados políticos e controle narrativo

Venezuela

Trump usa imagens de ação na Venezuela para recados políticos e controle narrativo

Como crise ambiental fez governos e empresas sentarem no banco dos réus

Justiça climática

Como crise ambiental fez governos e empresas sentarem no banco dos réus

A ditadura e o poder civil exibidos ao mundo por "O Agente Secreto"

Além do Globo de Ouro

A ditadura e o poder civil exibidos ao mundo por "O Agente Secreto"

Neste verão, tem maconha argentina queimando legalmente no Brasil

MARIJUANA

Neste verão, tem maconha argentina queimando legalmente no Brasil

Militares apontam grupos armados e pressão migratória como riscos para o Brasil

Venezuela

Militares apontam grupos armados e pressão migratória como riscos para o Brasil



Colunistas

Pauta-bomba no legislativo

JotaCê

Pauta-bomba no legislativo

Calorão domina os próximos dias.

Charge do Dia

Calorão domina os próximos dias.

Entre rios e cidades

Clique diário

Entre rios e cidades

Tabelamento de preços nas praias

Coluna Acontece SC

Tabelamento de preços nas praias

Janeiro Branco: saúde mental não é campanha, é cuidado

Ideal Mente

Janeiro Branco: saúde mental não é campanha, é cuidado




Blogs

Thiago Morastoni no Porto de Itajaí

Blog do JC

Thiago Morastoni no Porto de Itajaí

Haikai moderno — quando o instante também é urbano

VersoLuz

Haikai moderno — quando o instante também é urbano

Picos de glicose: o desequilíbrio invisível que adoece mesmo quem “não tem diabetes”

Espaço Saúde

Picos de glicose: o desequilíbrio invisível que adoece mesmo quem “não tem diabetes”






Jornal Diarinho ©2025 - Todos os direitos reservados.