Colunas


Artigos

Artigos

Por Artigos -

Os limites constitucionais da atuação da guarda municipal, segundo o STJ


Os limites constitucionais da atuação da guarda municipal, segundo o STJ

A Constituição de 1988 facultou aos municípios a criação da Guarda Municipal somente para proteger seus bens, serviços e instalações.

À Polícia Militar foi atribuída a competência do policiamento ostensivo e às Polícias Civil e Federal, o investigativo e repressivo.

Atualmente, o STJ vem anulando condenações e consequentemente absolvendo acusados quando as prisões são efetuadas em decorrência dessas abordagens realizadas por guardas municipais, por entender que são ações investigativas ou ostensivas.

No Recurso Especial 1.977.119/SP o Ministro Rogério Schietti, relator do processo, fez diversas ressalvas. Cito as principais:

1. Somente serão legais as prisões em flagrante realizadas pela Guarda quando seu agente visualizar previamente a ocorrência do crime, ou seja, não pode primeiro abordar, revistar, para depois descobrir a existência de um crime.

2. Não é função das Guardas Municipais patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas, empreender em diligências para apurar crimes, efetuar busca domiciliar, investigar denúncias anônimas, realizar abordagens e revistas em indivíduos suspeitos da prática de crime, salvo se for no contexto da proteção de bens, serviços e instalações do Município (patrimônio). Ex: guarda municipal que flagra um indivíduo pichando o muro de uma escola municipal. Neste caso, está o agente da Guarda autorizado a abordar e prender o referido cidadão.

3. Podem realizar patrulhamento preventivo na cidade, mas sempre vinculados à finalidade específica de tutelar os bens, serviços e instalações municipais, e não de reprimir a criminalidade urbana ordinária, função esta cabível apenas às polícias. É possível e recomendável que exerçam a vigilância, por exemplo, de creches, escolas e postos de saúde municipais, de modo a garantir que não tenham sua estrutura física danificada ou subtraída por vândalos ou furtadores.

4. Todas as polícias estão sujeitas a rígido controle correcional externo do Ministério Público (art. 129, VII, CF) e do Poder Judiciário; já as Guardas Municipais não. Seria um caos autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo.

 

* Advogado Criminalista. Especialista em Direito Público.


Conteúdo Patrocinado


Comentários:

Deixe um comentário:

Somente usuários cadastrados podem postar comentários.

Para fazer seu cadastro, clique aqui.

Se você já é cadastrado, faça login para comentar.

TV DIARINHO


🌬️🚚 E O VENTO TOMBOU! Um catarinense de 71 anos levou um baita susto quando o caminhão dele tombou com ...




Hoje nas bancas

Confira a capa de hoje
Folheie o jornal aqui ❯


Especiais

O que acontece com militares se condenados pelo golpe?

Expulsão, honra, pensões?

O que acontece com militares se condenados pelo golpe?

O arcebispo que via Deus no carnaval do povo

Dom Hélder Câmara:

O arcebispo que via Deus no carnaval do povo

Comida cara? Que tal trocar o modelo de produção, diz João Pedro Stédile do MST

economia

Comida cara? Que tal trocar o modelo de produção, diz João Pedro Stédile do MST

Decisão do Ibama sobre Belo Monte retoma disputa entre energia e vida tradicional no Xingu

BRASIL

Decisão do Ibama sobre Belo Monte retoma disputa entre energia e vida tradicional no Xingu

As acusações da PF contra a "cúpula do golpe" de Jair Bolsonaro

POLÍTICA

As acusações da PF contra a "cúpula do golpe" de Jair Bolsonaro



Colunistas

Jorginho e os Gideões

JotaCê

Jorginho e os Gideões

Ovos de chocolate

Charge do Dia

Ovos de chocolate

Gafe ambiental

Coluna Esplanada

Gafe ambiental

Autismo: direitos, inclusão e avanços em SC

Coluna Acontece SC

Autismo: direitos, inclusão e avanços em SC

A impaciência nos dias de hoje: Como lidar com ela?

Ideal Mente

A impaciência nos dias de hoje: Como lidar com ela?




Blogs

Cunha (SP) confirma etapa de abertura do L'Étape Brasil em 2026

A bordo do esporte

Cunha (SP) confirma etapa de abertura do L'Étape Brasil em 2026

Ju aperta o cinto e salva o coelhinho da páscoa

Blog do JC

Ju aperta o cinto e salva o coelhinho da páscoa






Jornal Diarinho ©2025 - Todos os direitos reservados.