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Prefácio à pós-democracia


Democracia não é algo que se tem ou não se tem. É projeto e objetivo, como a felicidade ou a beleza. Não se resume a eleições ou à existência de parlamentos. Deve ser exercida a partir das comunidades e se apoiar em ações de vizinhança. Depende do que representam partidos e parlamentares, do quanto o poder eleito controla a máquina do Estado; bem mais, atualmente, do quanto o povo está protegido de condicionamento psicológico, tem acesso à informação correta dos fatos e ao debate das versões da realidade. Sua única avaliação possível é subjetiva: o sentimento majoritário, difuso, da população. Conselhos, concelhos, consílios – reuniões comunitárias com algum poder deliberativo – houve por toda a Idade Média, em diferentes circunstâncias, mas o conceito atual, abstrato, de democracia só se configurou após o Renascimento europeu, no Século XV: passaria a ser associado pela burguesia à libertação dos controles exercidos pela nobreza sobre os estados nacionais que se consolidavam. Não se pregava o exercício do poder diretamente pelo povo, como nas pequenas comunidades – ou, é sempre lembrado, em Atenas – mas a democracia indireta ou representativa, com assembleias eleitas para produzir as leis e controlar sua execução. Moldava-se então o estado moderno, com os poderes executivo, legislativo e judiciário, formas presidencialista e parlamentarista, regimes monárquico liberal e republicano. Às liberdades clássicas de participar na gestão do estado e expressar opiniões juntaram-se outros princípios caros à burguesia, sobretudo o direito inalienável à propriedade e ao lucro. Eventos históricos posteriores foram acrescendo a esse elenco o direito de ir e vir, o acesso à Justiça etc. Na primeira metade do Século XX, marcada pela ascensão das organizações e partidos políticos que pretendiam representar os trabalhadores, as lutas sociais conduziram à proposta de novos direitos humanos universais – à alimentação, à educação, à moradia, à assistência médica, o amparo à gestação, à infância e à velhice. Para a maioria da humanidade, tais direitos permanecem inalcançados. Em lugar deles, no final desse mesmo século, impôs-se, não apenas a superação do conflito social básico, mas também a dos estados nacionais em que se travam. Para isso, a globalização cria uma superestrutura política menos visível; com ela, outra compreensão das questões sociais que, embora não negue expressamente as revindicações de classe, desloca-as do primeiro plano e coloca em xeque o conceito democrático de governo da maioria. Trata-se da promoção dos direitos das minorias: estas não mais deveriam esforçar-se para convencer a maioria – método mais custoso porém certamente mais seguro – , porém confrontá-la direta e agressivamente. Como os grupos minoritários originam-se de conflitos culturais ou étnicos alheios à atual luta de classes (dividem-se entre os opressores e os oprimidos ou fracionam essas categorias), chega-se ao efeito pretendido de desmobilização tanto do conflito quanto dos estados nacionais em que se realiza. Para isso foi preciso alterar o conceito de minoria: de numérico (grupo em menor número) para político (grupo dominado ou com menor poder). Assim, as mulheres, os índios e os negros (de nominação que, no Brasil, passou a incluir os mestiços em geral) são considerados minorias ainda quando equivalentes ou superiores em número. Traço marcante da natureza traiçoeira do processo é que, na pretendida inclusão das minorias, preservam-se por legítimas convenções familiares e de comportamento tradicionais da maioria europeia. Daí ser necessário catequizar e vestir os índios (como se isso não violasse sua cultura), celebrar o casamento civil (instituição oriunda do direito de herança) dos homossexuais e desqualificar ou desfigurar produtos culturais e religiões animistas africanas ou indígenas. (Desculpem-me o estilo didático; foi o mais adequado à mensagem).


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Publicado 09/05/2024 19:08


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