Por Gustavo Fonseca - redacao@diarinho.com.br
Blog Doutor Multas
Publicado 19/04/2022 16:47
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é um documento obrigatório, que precisa ser renovado anualmente.
Para renovar esse registro, o proprietário do veículo – ou da frota de veículos – deve pagar o Licenciamento Anual. Dessa forma, pode-se trafegar pelas vias.
Desde janeiro de 2021, o Brasil adotou o CRLV-e, que nada mais é do que a versão digitalizada do CRLV.
Em uma blitz, por exemplo, basta apresentar o CRLV-e, que tem a mesma validade legal do que o documento impresso.
No caso de pessoa jurídica, como obter o CRLV digital? De que forma é feito o cadastramento? E, mais, como pagar o licenciamento anual do veículo?
Siga a leitura e tire suas dúvidas sobre este tema tão importante!
O CRLV, seja impresso ou digitalizado, é um dos documentos de porte obrigatório. Ele é obtido através do pagamento do licenciamento, que deve ser feito anualmente, como estabelece o art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O CRLV pode ser registrado em nome de pessoa física, pelo CPF, ou em nome de pessoa jurídica, através de um CNPJ. Tanto o licenciamento de pessoa física quanto o de pessoa jurídica podem ser registrados e usados digitalmente.
Para isso, basta seguir um passo a passo que explico no próximo tópico.
O passo a passo para o CRLV digital de pessoa jurídica é um pouco diferente do de pessoa física. Para pessoa física, basta realizar o registro através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.
Para pessoa jurídica, será necessário acessar o Portal de Serviços do Denatran e, nesse site, realizar os seguintes passos:
Lembre-se de que o porte do CRLV é obrigatório, seja mostrando o CRLV-e em um celular ou, ainda, imprimindo o documento.
Para consultar a data de vencimento do licenciamento anual, é necessário consultar o calendário informado pelo DETRAN do estado em que seus veículos estão registrados. Afinal, essa data varia de estado para estado.
Para pagar o licenciamento e, assim, renovar o seu CRLV, você tem duas opções:
- Realizar o pagamento diretamente em um banco ou caixa eletrônico, levando o Renavam do veículo ou veículos cadastrados no seu CNPJ
- Emitir a Guia para Pagamento no site do DETRAN do estado em que o veículo (ou frota) está registrado e realizar o pagamento de forma online ou presencialmente, imprimindo a Guia
Como você viu no começo deste artigo, a legislação de trânsito vigente estabelece a obrigatoriedade de ter o CRLV em dia, seja para pessoa física ou para pessoa jurídica. Desobedecer a esta norma é, portanto, uma infração de trânsito.
De acordo com o art. 230 do CTB, conduzir veículo que não esteja devidamente licenciado e registrado é uma infração de trânsito gravíssima. Como penalidade, está prevista a multa de R$ 293,47. Além de 7 pontos na CNH.
Em alguns casos, também pode ser aplicada a medida administrativa de remoção do veículo. De acordo com a Lei 14.229/2021, que entrou em vigor recentemente, a remoção pode acontecer caso não seja regularizada a situação no ato da abordagem.
Isso significa, então, que, se o condutor realizar o pagamento do Licenciamento e o CRLV for liberado, o veículo não será removido pelas autoridades. Se isso não for possível no ato da abordagem, pode, sim, ser aplicada essa medida administrativa.
Para evitar multas ou outros problemas, como a remoção do veículo (e o consequente gasto com as diárias no galpão), é importante ter atenção às normas vigentes.
Agora que você já sabe o que diz o CTB sobre o licenciamento anual e, mais que isso, como obter o CRLV digital de pessoa jurídica, é preciso atenção ao calendário do seu estado.
Em alguns deles, o pagamento neste ano começa a partir de julho. Em outros, por sua vez, as datas limites são nas primeiras semanas do ano. Informe-se como é no seu estado e evite multas!
Ficou com alguma dúvida sobre alguma das informações que viu neste artigo? Você pode entrar em contato com a minha equipe de especialistas!
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