Por Gustavo Fonseca - redacao@diarinho.com.br
Blog Doutor Multas
Publicado 16/08/2018 11:06
Os motoristas têm dúvidas a respeito de como funciona o sistema de pontos na CNH. O condutor que tiver um acúmulo de pontos na carteira pode ter o direito de dirigir suspenso. Portanto, para entender como são estas questões de pontos, preparamos o artigo a seguir. Abaixo, veja mais a respeito do assunto. Sistema de pontos na CNH No Brasil, as multas de trânsito são definidas como leve, média, grave ou gravíssima. Conforme a infração, é possível saber qual é o valor da multa e a quantidade de pontos adicionados à sua CNH. O número máximo permitido é de 19 pontos em 12 meses, pois, ao alcançar 20 pontos na carteira de habilitação, seu documento pode ser suspenso. Art. 261, § 5º. O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran. Inclusive, o condutor que utiliza a Permissão Para Dirigir (PPD) precisa ter cuidado. Para ter a sua CNH definitiva, é preciso não ter cometido uma infração gravíssima, grave ou ser reincidente em infração média. Toda a pontuação fica acumulada no prazo de 1 ano, ou seja, sua validade é de 12 meses conforme data de infração. Ao completar esse período, os pontos expiram. Categoria das multas As multas podem ser leves, médias, graves ou gravíssimas. Cada uma possui uma pontuação e valor específicos. A penalidade varia conforme previsto no Código de Trânsito. De acordo com a infração cometida, o condutor pode ter a adição de pontos na carteira, multas ou até mesmo a suspensão e cassação do direito de dirigir. A pontuação e o valor da multa de cada tipo de infração estão expressos no artigo 259 do CTB. Para saber mais, veja a seguir. Tipo de infração: Leve - 3 pontos – R$ 88,38. Infrações: estacionar o veículo nos acostamentos (art. 181, VII); parar o veículo na faixa de pedestres (art. 182, VI); usar buzina em desacordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN (art. 227, V). Tipo de infração: Média - 4 pontos – R$ 130,16. Infrações: atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias (art. 172); parar o veículo na contração da direção (art. 182, IX); não mudar de pista com antecedência para dobrar (art. 197). Tipo de infração: Grave - 5 pontos – R$ 195,23. Infrações: estacionar o veículo em fila dupla (art. 181, XI); deixar de dar preferência a pedestre quando houver iniciado a travessia (art. 214, IV); conduzir pessoas, animais ou carga na parte externa do veículo (art. 235). Tipo de infração: Gravíssima - 7 pontos – R$ 295,47. Infrações: fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação (art. 242); bloquear a via com veículo (art. 253); dirigir veículo com a CNH cassada ou suspensa (art. 162, II). Consulta dos pontos da CNH É possível conferir a quantidade de pontos na CNH através da consulta ao DETRAN em que a sua CNH foi registrada. Confira, a seguir, como fazer a consulta de pontos da CNH.
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Publicado 18/07/2025 17:11